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← Quissamã (RJ)

norma nº 570/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 570 / 2000
Date 2000-03-24
EmentaDispõe sobre Reajuste de salários
native_id570

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
Lein'omle mn de março de 2000.
Regjusta o salário base dos servidores municipais,
no mês de março de 2000 Em 09%, em
compensação das perdas acumuladas, no período
de 04/95 a 12/96.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A partir do mês de março de ano 2000, em compensação das perdas salariais
acumuladas no período de 04/95 a 12/96, no valor de 27,25% correspondente à inflação do
período, os servidores municipais terão seu salário-base reajustado; em 9% (nove por
cento).
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas no corrente exercício por conta
de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de mengo de 2000.
Municipe! de
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Publicado no Jornal
E eme O DEBATE.
- Presidente - em, SS 05 -S000
Mai, 407

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