| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste de salários |
| native_id | 570 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO Lein'omle mn de março de 2000. Regjusta o salário base dos servidores municipais, no mês de março de 2000 Em 09%, em compensação das perdas acumuladas, no período de 04/95 a 12/96. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A partir do mês de março de ano 2000, em compensação das perdas salariais acumuladas no período de 04/95 a 12/96, no valor de 27,25% correspondente à inflação do período, os servidores municipais terão seu salário-base reajustado; em 9% (nove por cento). Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas no corrente exercício por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de mengo de 2000. Municipe! de Octávio Carneiro da Silva Prefeito Publicado no Jornal E eme O DEBATE. - Presidente - em, SS 05 -S000 Mai, 407