| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | Altera os anexos I da lei nº 146/91 |
| native_id | 571 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTOGRAFO LEI Nº 0571 DE 24 DE março DE 2000. Altera os Anexos I, da Lei nº! 146/91 e alterações posteriores a Última das quais, Lei n2567/00 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMA, faço saber: A CAMARA MUNI- CIPAL DE QUISSAMA, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica alerado o Anexo 1 da Lei nº 146, de 30.12.91 para aumentar o quantitativo da categoria funcio - nal de agente fiscal de posturas, conforme H abaixo: CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO C. HORÁRIA SALÁRIO Agente Fiscal de Pbsturas (5) 40h R$ 397,99 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA M DE QUISSAMA, EM 24 DE março DE 2000. Câmara BOVADO PJ | OCTAVIO CARNEIRO A SILVA PREFEITO MUNICIPAL seen O DEBATC — nO proginente — aS 03 9000 o