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norma nº 571/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 571 / 2000
Date 2000-03-24
EmentaAltera os anexos I da lei nº 146/91
native_id571

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
AUTOGRAFO
LEI Nº 0571 DE 24 DE março DE 2000.
Altera os Anexos I, da Lei nº!
146/91 e alterações posteriores
a Última das quais, Lei n2567/00
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMA, faço saber: A CAMARA MUNI-
CIPAL DE QUISSAMA, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica alerado o Anexo 1 da Lei nº 146, de 30.12.91
para aumentar o quantitativo da categoria funcio -
nal de agente fiscal de posturas, conforme H
abaixo:
CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO C. HORÁRIA SALÁRIO
Agente Fiscal de Pbsturas (5) 40h R$ 397,99
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA M DE QUISSAMA, EM 24 DE março DE 2000.
Câmara BOVADO PJ | OCTAVIO CARNEIRO A SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
seen O DEBATC
— nO proginente — aS 03 9000
o

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