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norma nº 572/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 572 / 2000
Date 2000-03-24
EmentaAltera o anexo III da lei Nº 146/91
native_id572

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LeinS72de 24 de março de 2000.
Altera o anexo II da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada
pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94,
314/95, 366/96, 377/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97,
435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99,
509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 54 7/99, 555/99, 561/99,
567/2000 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam criadas no quadro de carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal de
Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, (02) duas vagas de
Assistente Administrativo, (02) duas vagas de Auxiliar Administrativo, (01) uma vaga de Agente
Fiscal de Postura e (05) cinco vagas de Agente de Serviços Gerais, modificando o quantitativo de
empregos do anexo II, que passará a vigorar com o estabelecido nesta Lei.
Categoria Funcional Quantitativo
Assistente Administrativo 63
Auxiliar Administrativo 54
Agente Fiscal de Postura 06
Agente de Serviços Gerais 185
Art. 2º — As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, de de 2000.
Câmara Municipal do Quisaamá- Ay
Publicado no Jornal
O Oebate
Es, 45) 03 [2000
&o 3944 do .
Albanice de Aimeida Pereira
Republicado - CharausicaBra ads
toberto Ribeiro
* — PRINENTE —

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