| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | Altera o anexo III da lei Nº 146/91 |
| native_id | 572 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LeinS72de 24 de março de 2000. Altera o anexo II da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 377/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 54 7/99, 555/99, 561/99, 567/2000 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam criadas no quadro de carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, (02) duas vagas de Assistente Administrativo, (02) duas vagas de Auxiliar Administrativo, (01) uma vaga de Agente Fiscal de Postura e (05) cinco vagas de Agente de Serviços Gerais, modificando o quantitativo de empregos do anexo II, que passará a vigorar com o estabelecido nesta Lei. Categoria Funcional Quantitativo Assistente Administrativo 63 Auxiliar Administrativo 54 Agente Fiscal de Postura 06 Agente de Serviços Gerais 185 Art. 2º — As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, de de 2000. Câmara Municipal do Quisaamá- Ay Publicado no Jornal O Oebate Es, 45) 03 [2000 &o 3944 do . Albanice de Aimeida Pereira Republicado - CharausicaBra ads toberto Ribeiro * — PRINENTE —