| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2000 |
| Date | 2000-03-28 |
| Ementa | Revoga a lei 090/91 |
| native_id | 573 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO Leinºsya3de 28 de março de 2000. REVOGA a Lei nº 090, de 16 de maio de 1991. AUTORIZA a concessão de “Ticket” alimentação ao servidor do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DIQpss A, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica revogada a Lei nº 090 de 16 de maio de 1991, publicada no Jornal Quissamã em Nitícias, de 30 de maio de 1 991, edição nº 39. Art. 2º — Fica autorizada a concessão de “Ticket” alimentação ao servidor do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o Regulamento a ser editado no prazo máximo de 60 (sessenta dias). Art. 3º - O valor do “Ticket” alimentação de que trata o Art. anterior será reajustado anualmente, a partir do mês de maio de 2001, no percentual de 66% (sessenta e seis por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente à época. (VETADO) Art. 4º — Para fins desta Lei, a escolha da fornecedora do Cartão “Ticket” alimentação dar-se-à mediante licitação. Art. 5º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão à| conta de dotação no orçamento vigente. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de março de 2000. Câmara Municiadão. ] dacago ni Pul cedn Rn Enrma Quissamã - blicado no Jernal | Octávio Carneiro da Silva O De DATE er 030 +00 Prefeito 30 03 9000 3A4to Sea A 4 = Presidente - a e pe creme mai ne