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norma nº 573/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 573 / 2000
Date 2000-03-28
EmentaRevoga a lei 090/91
native_id573

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Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
Leinºsya3de 28 de março de 2000.
REVOGA a Lei nº 090, de 16 de maio de 1991.
AUTORIZA a concessão de “Ticket” alimentação
ao servidor do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DIQpss A, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica revogada a Lei nº 090 de 16 de maio de 1991, publicada no Jornal
Quissamã em Nitícias, de 30 de maio de 1 991, edição nº 39.
Art. 2º — Fica autorizada a concessão de “Ticket” alimentação ao servidor do Poder
Executivo Municipal, em conformidade com o Regulamento a ser editado no prazo máximo
de 60 (sessenta dias).
Art. 3º - O valor do “Ticket” alimentação de que trata o Art. anterior será reajustado
anualmente, a partir do mês de maio de 2001, no percentual de 66% (sessenta e seis por
cento) sobre o valor do salário mínimo vigente à época. (VETADO)
Art. 4º — Para fins desta Lei, a escolha da fornecedora do Cartão “Ticket” alimentação
dar-se-à mediante licitação.
Art. 5º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão à| conta de dotação no
orçamento vigente.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de março de 2000.
Câmara Municiadão. ]
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