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norma nº 579/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 579 / 2000
Date 2000-05-12
EmentaCria o Conselho Municipal de Turismo de Quissamã.
native_id579

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Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
Leinº sy de 12 de maio de 2000.
4 Cria o Conselho Municipal de
Turismo de Quissamã, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. delibera e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de
Quissamã COMTUR, com a finalidade de orientar, promover e
emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no Município.
Art. 2º — O Conselho Municipal de Turismo será um órgão
paritário, composto por membros representantes de órgãos públicos
Municipais e da sociedade civil com vínculo e interesse no
desenvolvimento turístico do Município.
Art. 3º — O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Turismo será de 02 (dois) anos, exceto o primeiro mandato que
terminará em 31 de dezembro de 2000.
Parágrafo Único — Os membros do C' onselho Municipal de Turismo
poderão ser reeleitos.
aus
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º — Os membros do Conselho Municipal de Turismo não
receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço
prestado ao Município.
Art. 5º — Os Conselheiros, no prazo de 30 dias, elaborarão o
Regimento Interno que será aprovado pelo Prefeito Municipal
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de maio de 2000.
Câmera Municioal do Quissamã- RJ
A BBONAM Pow
cus EE ia
Prefeito
Roberto P'ibsiro
a PRISIDENTE ==

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