| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2000 |
| Date | 2000-05-12 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo de Quissamã. |
| native_id | 579 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO Leinº sy de 12 de maio de 2000. 4 Cria o Conselho Municipal de Turismo de Quissamã, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Quissamã COMTUR, com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no Município. Art. 2º — O Conselho Municipal de Turismo será um órgão paritário, composto por membros representantes de órgãos públicos Municipais e da sociedade civil com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do Município. Art. 3º — O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo será de 02 (dois) anos, exceto o primeiro mandato que terminará em 31 de dezembro de 2000. Parágrafo Único — Os membros do C' onselho Municipal de Turismo poderão ser reeleitos. aus Estado do Rio de Janeiro Art. 4º — Os membros do Conselho Municipal de Turismo não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço prestado ao Município. Art. 5º — Os Conselheiros, no prazo de 30 dias, elaborarão o Regimento Interno que será aprovado pelo Prefeito Municipal Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de maio de 2000. Câmera Municioal do Quissamã- RJ A BBONAM Pow cus EE ia Prefeito Roberto P'ibsiro a PRISIDENTE ==