| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | Cria a Estrutura organizacional da Secretaria Municipal de planejamento e Urbanismo |
| native_id | 582 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 0582/2000 EM 07 DE JUNHO DE 2000. Cria a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, acrescentando à Lei nº 0521, de 23 de julho de 1999, o Art. 8º e Incisos 1, IL Ne IV. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. F aço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica acrescentado à Lei nº 0521, de 23 de julho de 1999, o Art. 8º e Incisos L IL He IV, com a seguinte redação: “Art. 8º - Compõe a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, as seguintes unidades: I— Assessoria H — Departamento de Desenvolvimento Econômico — DEDEC Divisão de Convênios e Contratos - DICCON HI- Departamento de Projetos e Estatísticas - DEPES Divisão de Informática e Dados Estatísticos — DIDES IV — Departamento de Urbanismo —- DEURB Divisão de Planejamento Urbano — DIPUR Divisão de Estudos e Projetos — DIESP” Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 07 de junho de 2000. Publicado RE Jornal A a OCTÁVIO C IR ILV h Ni 19 eai Câmara Municipai dc” Prefeito (Q... ia Quissamã - RJ | Em, (09 | 26 | 2800. | . olé | edição MOF Í Ass Assistonta Adminis Mat. 207