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← Quissamã (RJ)

norma nº 583/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 583 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaAutoriza celebração de convênio entre o Município e a SENES
native_id583

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Estado do Rio de Janeiro
LEI Nº 0583/2000 EM 07 DE JUNHO DE 2000.
Autoriza celebração de
Convênio entre o Município de
Quissamã e a SENES-
Sociedade de Ensino
Especializada em Saúde.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Autoriza o Município de Quissamã a celebrar CONVÊNIO com a SENES
— Sociedade de Ensino Especializada em Saúde, com sede à Rua Barão do
Amazonas, 261, Centro, Niterói/RJ, Registro nº 10.821 — MEC, tendo por finalidade
a realização de Curso de Auxiliar de Enfermagem, em acordo com a Lei nº 9.394/96
e diretrizes baixadas pelo Ministério da Saúde e recomendações da Associação
Brasileira de Enfermagem - ABEn e do Conselho Federal de Enfermagem —
COFEN e DOS Conselhos regionais de Enfermagem CORENs, visando a
capacitação e a habilitação do pessoal médio de enfermagem.
& Único — O Curso de Enfermagem com 60 (sessenta) vagas, com carga horária de
1160 horas/aulas por aluno (teoria e prática), duração de 09 (nove) meses, destina-se
a servidores municipais e a interessados portadores de certificado de ensino
fundamental, residentes no Município de Quissamã.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 07 de junho de 2000.
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OCTÁVIO CARNEIRO DÁ SILVA
Prefeito
E Espa d5 Publicado no pJgrnal
(iuissamã - RJ | e NO AO Doxokie ANA
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