| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio entre o Município e a SENES |
| native_id | 583 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 0583/2000 EM 07 DE JUNHO DE 2000. Autoriza celebração de Convênio entre o Município de Quissamã e a SENES- Sociedade de Ensino Especializada em Saúde. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Autoriza o Município de Quissamã a celebrar CONVÊNIO com a SENES — Sociedade de Ensino Especializada em Saúde, com sede à Rua Barão do Amazonas, 261, Centro, Niterói/RJ, Registro nº 10.821 — MEC, tendo por finalidade a realização de Curso de Auxiliar de Enfermagem, em acordo com a Lei nº 9.394/96 e diretrizes baixadas pelo Ministério da Saúde e recomendações da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn e do Conselho Federal de Enfermagem — COFEN e DOS Conselhos regionais de Enfermagem CORENs, visando a capacitação e a habilitação do pessoal médio de enfermagem. & Único — O Curso de Enfermagem com 60 (sessenta) vagas, com carga horária de 1160 horas/aulas por aluno (teoria e prática), duração de 09 (nove) meses, destina-se a servidores municipais e a interessados portadores de certificado de ensino fundamental, residentes no Município de Quissamã. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 07 de junho de 2000. g! OCTÁVIO CARNEIRO DÁ SILVA Prefeito E Espa d5 Publicado no pJgrnal (iuissamã - RJ | e NO AO Doxokie ANA VADO, | Em, 09 1 06 Sor neo SB" 1053000 | 1, e Rosemery de Souza Aeaiotonta A Hi ta