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norma nº 590/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 590 / 2000
Date 2000-07-17
EmentaCria a Comissões e cargos na estrutura administrativa.
native_id590

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QVISSAMÁ
AUTÓGRAFO
Leinº 590 de 17 de julho de 2000.
alterando o Art. 1º da Lei 246/93;
pelas Leis nº 312/95, 340/95, 365/95,
427/97, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98,
481/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99,
523/99, 530/99, 550/99, 558/99 e
340/95,384/96, 417/97, 424/97, 440/97,
498/99, 507/99, e 520/99, respectivamente.
Cria na Estrutura Administrativa do Poder
Executivo Municipal a Comissão de Controle
Interno, Orgão de Atividade de Controle Interno,
Cria cargo comissionado e funções gratificadas,
alterando os Anexos 1 e II da Lei 246/93, alterados
399/96,
476/98,
521/99,
263/94,
497/99,
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã
delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º — Fica criada, na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Quissamã a Comissão de Controle Interno, órgão autônomo de atividade de controle
interno, modificando-se o Art. Tº da Lei nº 246, de 27.10.1993, para incluir o Inciso 1 que
vigorará com a seguinte redação:
V- Órgão de Atividade de Controle Interno
Comissão de Controle Interno”
Art. 2º — Compete à Comissão de Controle Interno:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de gorverno e do orçamento do Município;
CÂMARA MUNTGIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HW - verificar a legalidade dos atos pertinentes à arrecadação da receita e à realização das
despesas ou ao nascimento ou extinção de direitos e obrigações;
HJ — verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e
valores públicos;
IV — verificar a execução dos programas de governo, a aplicação de subvenções, auxílios e
contribuições, de recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos similares, renuncia de receitas;
V— orientar a Administração Municipal sobre medidas corretivas que devam ser tomadas
relativamente a atos pertinentes à arrecadação da receita e à realização das despesas ou
ao nascimento ou à extinção de direitos e obrigações, ao desvio de rumo das metas
progrmas e orçamentos municipais;
- adotar as providências, inclusive de constituição de comissão de sindicância ou de
inquérito, quando for o caso, com vistas a instauração da tomada de contas especial
para apuração de fatos, idetificação dos responsáveis e quantificação do dano, na
ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou ainda, da
prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao
Erário Municipal;
VI — emitir o relatório e o certificado de auditoria, com o paracer do dirigente do órgão de
controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constante,
indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;
VII — proceder à cobrança, por meio de notificação, do responsável pelo dano apurado,
para recolhimento ao Erário Municipal da importância devida;
VII — tomar as medidas cabíveis, administrativas ou judiciais, para a devolução ao
Patrimônio Municipal e ou Tesouro Municipal de bens, valores ou dinheiros desviados;
IX — apoiar o controle externo exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal
de Contas.
Art. 3º — No exercício de sua competência e atribuições, a Comissão de Contrle Interno
terá acesso direito a todos os papéis, documentos e informações, sejam de que natureza
for, que estejam sob a posse e guarda de qualquer órgão das secretarias Municipais.
Art. 4º — Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, trazida
pela Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o Cargo em Comissão
abaixo relacionado, modificando o Anexo 1 da citada Lei, para o fim de sua inclusão.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cargo Símbolo Quantidade Salário
Presidente da Comissão de
Controle Interno PCCI 01 R$ 1.382,52
Art. 5º —- O cargo de Presidente da Comissão de Controle Interno é privativos de
profissional com formação superior em cinências contábeis.
Art. 6º — Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal trazida
pela Lei nº 246, de 27 de novembro de 1993 e alterações posteriores, as funções
gratificadas abaixo relacionadas, modificando o Anexo II, que passará a vigorar segundo
o estabelecido nesta Lei.
Função Gratificada Símbolo Quantidade Valor
Assistente da Presidência da
Comissão de Controle Interno FGCCHI 01 R$ 443,07
Secretária Administrativa da
Comissão de Controle Interno FGSCCI-3 01 R$ 221,30
Art. 7 — as despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 17 de julho de 2000.
bm Albino Mico
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