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norma nº 591/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 591 / 2000
Date 2000-08-31
EmentaInstitui o Conselho de Alimentação Escolar
native_id591

Documents (1)

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CÁ MEAERA TarOrNp er» mv E GUUDE ANA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO o AUT o] GRAF 0
LEI Nº 59] DE 51 DE AGOSTO DE 2000.
o cm de Jansau |
tais 5 Ou | Institui o Conselho de Alimentação
Escolar, segundo ME nº 1979-19. Re
voga a Lei nº 0362,de 11.01.96, Lei
nº 374, de 11.03.96, Lei nº 362, de
11.01.96 e Lei nº 0538,de 08.10.99.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Muni
cipal de Quissamã, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Conselho de Alimentação Escolar-CAE
ôrgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento”
na execução do programa de assistência e educação ali
mentar do Sistema de Ensino Municipal, constituído PÁ
Por sete membros e com a seguinte composição:
[[o)
(o)
it - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Che
fe desse Poder;
II - Um representante do Poder Legislativo, indicado pela !
Mesa Diretora desse Poder;
III - dois representantes dos Professores, indicados pelo res
Pectivo Orgão de classe;
IV - dois Tepresentantes de Pais de Alunos, indicados pelos
Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou
entidades similares;
V ” Um representante da Associação Comercial, indicado pelo
seu Presidente; ,.. (VETADO)
Publicado no Jornal
CÂMARA MNE AT Jo WULSSADLA
ESTADO DO Rio DE JANEIRO
VI - Um Tepresentante da Cooperativa dos Produtores Rurais
indicado pelo seu Presidente. ... (VETADO)
$ 1º - Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma ca
tegoria representada.
8 2º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois !
anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
$3º.0 exercício do mandato do Conselheiro do CAE é considera
do serviço público relevante e não será' remunerado.
Art. 20- Compete ao CAE:
I - acompanhar a publicação dos Tecursos federais transferidos à
conta do PNAE;
II - zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a
aquisição até à distribuição, observando sempre as boas práti
cas higiênicas e sanitárias;
III- receber, analisar e remeter ao FNDE, com Farecer conclusivo 5
as prestações de contas do PNAE encaminhada pelo Município »
no prazo estabelecido pelo Conselho Deliberativo do FNDE, e
na forma da Medida Provisôria nº 1979-19.
8 2º8-0 funcionamento, a forma e o quoLum:, para as deliberações do
CAE, bem como as suas demais competências, serão definidas rd
pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
ESTADO DO Rio DE JANEIRO
da aplicação dos recursos. O Município manterá em seus /
arquivos, em boa guarda e Conservação, pelo Prazo de cin
dos com os Tecursos financeiros transferidos na forma da
Mp 1979-19, ainda que a execução esteja a Cargo das res-
pectivas escolas, Obrigando-se a disponibilizá-los, ]
Sempre que solicitado, ao Tribunal de Contas da União-TCU
ao FNDE, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executi-
9ularidade 9rave, o CAE sob pena de Tesponsabilidade soli
dária de Seus membros, Comunicará o fato mediante Ofício,
ao FNDE, que no exercício da Supervisão que lhe Compete |,
adotará as medidas pertinentes, instaurando, Se necessário,
a respectiva tomada de contas especial.
A fiscalização dos recurso financeiros relativos ao PNAE é
de competência do TCU, do FNDE e do CAE, e será feita medi
ante a realização de auditorias, inspeções e análises dos
Processos que Originarem as Tespectivas Prestações de con-
$ nico -
Art. 4º
Art. 5º -
Art. 6º —
Art. 75 =
Câmara Municiva);
Quissamã -
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/ Roberto
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- Presidente E
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ESTADO DO RiO DE JANEIRO
Os cardápios do Programa de alimentação escolar,
sob a responsabilidade do Município, serão elabo
rados por nutricionistas, com a participação do
localidade, Sua vocação agrícola e a preferência
Por produtos básicos, assim considerados os pro-
dutos semi elaborado e os produtos in natura. No
mínimo setenta Por cento (70%) dos recursos do
PNAE serão utilizados na aquisição de produtos *
básicos.
Na aquisição de insumos, terão prioridade os pro
dutos da região, visando a redução dos custos.
O programa de Alimentação Escolar será executado
Com recursos próprios do Município consignados !
no orçamento anual, com recursos transferidos /
Pela União, com Fecursos financeiros ou produtos
doados por entidades Particulares, instituições!
estrangeiras ou internacionais.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de verba própria orçamentária.
Ficam Tevogada as Leis nº 0362, de 11.01.1996 j
Lei nº 0374, de 11.03.96, Lei nº 0531, de 23.09.
99 e Lei nº 0538, de 08.10.99 o
Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação.
Prefeitura m. de Quissamã, em 3] de agosto de 2000.
Octávio Carneiro a Silva
Prefeito Muni ipal
de
Publicado no Jornal
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