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norma nº 592/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 592 / 2000
Date 2000-09-14
EmentaFicam criadas no quadro de carreiras dos Servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã.
native_id592

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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0592 DE 14 DE sereMBRO DE 2000.
Publicado no iornal Altera o anexo III da Lei nº 146 de
É DE Bar E 30.12.91, alterada pelas leis 278/94,
4 E SE ai 281/94, 282/94,287/94,293/94,314/95,366/96,
n 379/96 ,382/96,404/97,414/97,435/97,437/97 ,
fiiiáciião 438/97,441/97,459/98,463/98,501/99,509/99 ,
512/99,529/99,539/99,547/99,555/99,561/99 ,
567/2000,571/2000,572/2000,574/2000 e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam criadas no quadro de carreira dos servidores da Prefeitu-
ra Municipal de Quissamã, instituído pelo Art.2º da Lei nº!
146/91 e alterações posteriores, (01) uma vaga de Auxiliar de
Laboratório, (05) cinco vagas de Auxiliar de Enfermagem, (02 )
duas vagas de Assistente Social, (01) uma vaga de Enfermeiro
Hospitalar, (01) uma vaga de Enfermeiro Saúde Pública, (Ol) uma
vaga de Professor Educação Infantil.
Categoria Funcional Carga Horária Quantitativos
Auxiliar de Laboratório AO 04
Auxiliar de Enfermagem 40 43
Assistente Social 20 12
Enfermeiro Hospitalar 32 02
Enfermeiro Saúde Pública 32 02
Professor Educação Infantil 25 16
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º — As despesas decorrentes de execução desta Lei, corre-
rão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissama, em lyde 09 de 2000.
[9 o) E
GE E o (Me
amara Municipai ci 2. E / ;
F E ad Octávio Carneiro da Silva
Quissamã - RJ
Prefeito Municipal
SP BONI
”
Roberto Ribeiro
- Presidente am
Publicado no Jornal
ABS... E
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56

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