| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2000 |
| Date | 2000-09-14 |
| Ementa | Ficam criadas no quadro de carreiras dos Servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã. |
| native_id | 592 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0592 DE 14 DE sereMBRO DE 2000. Publicado no iornal Altera o anexo III da Lei nº 146 de É DE Bar E 30.12.91, alterada pelas leis 278/94, 4 E SE ai 281/94, 282/94,287/94,293/94,314/95,366/96, n 379/96 ,382/96,404/97,414/97,435/97,437/97 , fiiiáciião 438/97,441/97,459/98,463/98,501/99,509/99 , 512/99,529/99,539/99,547/99,555/99,561/99 , 567/2000,571/2000,572/2000,574/2000 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam criadas no quadro de carreira dos servidores da Prefeitu- ra Municipal de Quissamã, instituído pelo Art.2º da Lei nº! 146/91 e alterações posteriores, (01) uma vaga de Auxiliar de Laboratório, (05) cinco vagas de Auxiliar de Enfermagem, (02 ) duas vagas de Assistente Social, (01) uma vaga de Enfermeiro Hospitalar, (01) uma vaga de Enfermeiro Saúde Pública, (Ol) uma vaga de Professor Educação Infantil. Categoria Funcional Carga Horária Quantitativos Auxiliar de Laboratório AO 04 Auxiliar de Enfermagem 40 43 Assistente Social 20 12 Enfermeiro Hospitalar 32 02 Enfermeiro Saúde Pública 32 02 Professor Educação Infantil 25 16 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56 Estado do Rio de Janeiro Art. 2º — As despesas decorrentes de execução desta Lei, corre- rão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissama, em lyde 09 de 2000. [9 o) E GE E o (Me amara Municipai ci 2. E / ; F E ad Octávio Carneiro da Silva Quissamã - RJ Prefeito Municipal SP BONI ” Roberto Ribeiro - Presidente am Publicado no Jornal ABS... E Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56