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norma nº 594/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 594 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar na suplementar na importância de R$ 200.000,00
native_id594

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 50) DE oJ0 DE pelímho DE 2000.
Autoriza a abertura de Crédito Suplemen
tar na importância de R$ 200.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Cré
dito Suplementar na importância de R$ 200.000,00(Duzen
tos Mil Reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante do Anexo 1.
Art. 2º —- Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenien
tes de provável excesso de arrecadação apurado nos ter
mos do Art. 42, combinado com o Art.43,81º, item II sao
da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro /
de apuração abaixo:
QUADRO DE APURAÇÃO
1) Arrecadação de janeiro a Agosto de 1999- 16.236.573,15
2) Arrecadação de Setembro a Dezembro de 1999- 13.047.912,28
3) Arrecadação de Janeiro a Agosto de 2000- 34.042.765,42
4) Arrecadação prevista para 2000- 36.500.000,00
Ass
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Estado do Rio de Janeiro
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
34.042.765,42:18.236.973,15 = 186,66
186,66-100%-86 +66%
13.047.912,28x86 +66%= 11.307 -326, 78
11.307.320,78+13.047 -912,28= 24.355,2393 +06
RECEITA PREVISTA PARA 2000: 36.500.000,00
A) Arrecadação de Janeiro a Agosto de 2000 34.042.765,42
B) Arrecadação de Setembro a Dezembro de 2000,
aplicada à taxa de Incremento, apurada con-
forme demonstrativo acima: 24.355.233,06
Provavel excesso de arrecadação 21.897.998,48
Provavel Excesso de Arrecadação- 21.897.998,48
Menos (—)
Utilizado no Decreto nº 020/2000 6.373.500,00
Utilizado no Decreto nº 039/2000 2.866.600,00
Utilizado no Decreto nº 045/2000 1.600.000,00
Utilizado nesta Lei 200.000,00
Excesso disponível 10.857.898,48
Prefeitura M. de Quissamã, em «i) de O de-000.
Câmara Municipai de: ÍDe L
Quissamã - RJ Octávio Carneiro da/Silva
LABROV Prefeito Munici)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Câmara Municipal do Quisame
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO IT
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO) NR | DESPESA REFORÇO
10- CÂMARA MUNICIPAL
10-02-01070212.001 200.000,00
200.000,00
A e
E, | Publicado no Jornal
2 | Q Soto
eia no o = N 09445
Ecição. H À
Ez
[TA Gear ae
EREÇÃO Phi Lopes
Assist. Adm 833 = PMO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56

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