| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2000 |
| Date | 2000-09-29 |
| Ementa | Reajuste ao subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e secretários municipais. |
| native_id | 596 |
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Estado do Rio de Janeiro LEI Nº c96 DE 29 DE ceteMBRO DE 2000. AUTÓGRAFO do: Ra) Publ A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de 093 suas atribuições legais e, em obediência ao Art.22 e seus parágrafos, da Lei Orgã- 4150 ú nica Municipal de Quissamã, alterados por força da Emenda Constitucional nº 19/98, antséni | Lopes p= delibera e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 7.000,00(Se- te Mil Reais). Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 4.500,00 (Qua- quatro Mil e Quinhentos Reais). Art. 3º - Os subsídioos dos Secretários Municipais será de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais). $/1º- Fica vedada verba de representação ou outra espécie ! remuneratória, assim como vedado o acréscimo de qual- quer gratificação, adicional, abono e prêmio. $ 2º- O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral, para os efeitos desta Lei, são considerados Agentes Políticos, com as mesmas prerrogativas de Secretário! Municipal. $ 3º- A vedação de acréscimo contida no 3 1º. deste artigo, não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quan do o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Muni mu cípio. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56 Estado do Rio de Janeiro $ 4º — A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titu - lar da Secretaria. Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos ! anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos Servidores Municipais &, obedecido o mesmo índice! de reajuste. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação |, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano de 2.001, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em29 de SETEMBRO de 2000. Octávio Carneirp da Silva Prefeito nicipal = Put Hi GQ Guta Ediçã o 4130 !ornal Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56