| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2000 |
| Date | 2000-10-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar |
| native_id | 597 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 597 DE 16 DE Giptnno DE 2000 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 200.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Tica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplemen tar na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para re forço da Dotação Orçamentária constante do Anexo T. Art. 2º — Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do prová- vel excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinado como Art. 43 8 1º, item II $ 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo: QUADRO DE APURAÇÃO 1) Arrecadação de janeiro a Setembro de 1999 — 21.049.176,58 2) Arrecadação de Outubro a Dezembro de 1999 — 10.235.708,85 3) Arrecadação de janeiro a Setembro de 2000 — 38.227.894,42 4) Arrecadação Prevista para 2000 E 36 .500.000,00 CÁLCULO DA TARA DE INCREMENTO 38.227.894,42: 21.049.176,58 =" 181,61% 181.61% - 100% = 81,61 10.235.708,85 x 81,61% = 8.353.361,99 etiicate no lormal 8.353.361,99 + 10.235.708,85 = 18.589.070,84 () Dalisé àAG Jo CO HAM o glsa S)ntresi Lopes ES - “HO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000. CNPJ: 31.505.068/0001-56 sena Municipal de Deissamã Estado do Rio de Janeiro RECEITA PREVISTA PARA 2000 36.500.000,00 A) Arrecadação de janeiro a Setembro de 2000 38.227.894,42 B) Arrecadação de Outubro a Dezembro de 2000, aplicada a taxa de Incremento, apurada con forme demonstrativo acima 18.589.070,84 Provável excesso de arrecadação — 20.316.965,26 Provável excesso de arrecadação — 20.316.965,26 Menos (-) Utilizado no Decreto nº 020/2000 -— 6 .378::500500 Utilizado no Decreto nº 039/2000 - 2.866.600,00 Utilizado no Decreto nº 045/2000 - 1.600.000,00 Utilizado no Decreto nº 050/2000 — 200.000,00 Utilizado nesta Lei — * 200.000,00 Excesso disponível — 9 “076 . 865,26 Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ne= vogadas as disposiçoes em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 16 de outubro Câmara Municipai de, octávio A Silva | Quissamã - RJ EZRA ; ( - Presidente - Prefeito Municipal Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56 de 2000. Estado do Rio de Janeiro REFORÇO... 200.000,00 200.000,00 | | | Câmara Municipal. de AFRO. - BJ | /: ER oi “Em, E Zfodeceo | . Í me - Presidente - Publicado no dernal O Dl mn AB do 4 HAM "Di Lopes - PQ 35-000 Av. Francisco de Assis Carneiro da silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 287 CNPJ: 31.505.068/000 1 56