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norma nº 597/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 597 / 2000
Date 2000-10-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar
native_id597

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº 597 DE 16 DE Giptnno DE 2000
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
na importância de R$ 200.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Tica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplemen
tar na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para re
forço da Dotação Orçamentária constante do Anexo T.
Art. 2º — Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do prová-
vel excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinado
como Art. 43 8 1º, item II $ 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964, conforme quadro de apuração abaixo:
QUADRO DE APURAÇÃO
1) Arrecadação de janeiro a Setembro de 1999 — 21.049.176,58
2) Arrecadação de Outubro a Dezembro de 1999 — 10.235.708,85
3) Arrecadação de janeiro a Setembro de 2000 — 38.227.894,42
4) Arrecadação Prevista para 2000 E 36 .500.000,00
CÁLCULO DA TARA DE INCREMENTO
38.227.894,42: 21.049.176,58 =" 181,61%
181.61% - 100% = 81,61
10.235.708,85 x 81,61% = 8.353.361,99 etiicate no lormal
8.353.361,99 + 10.235.708,85 = 18.589.070,84 () Dalisé
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000.
CNPJ: 31.505.068/0001-56
sena Municipal de Deissamã
Estado do Rio de Janeiro
RECEITA PREVISTA PARA 2000 36.500.000,00
A) Arrecadação de janeiro a Setembro de 2000 38.227.894,42
B) Arrecadação de Outubro a Dezembro de 2000,
aplicada a taxa de Incremento, apurada con
forme demonstrativo acima 18.589.070,84
Provável excesso de arrecadação — 20.316.965,26
Provável excesso de arrecadação — 20.316.965,26
Menos (-)
Utilizado no Decreto nº 020/2000 -— 6 .378::500500
Utilizado no Decreto nº 039/2000 - 2.866.600,00
Utilizado no Decreto nº 045/2000 - 1.600.000,00
Utilizado no Decreto nº 050/2000 — 200.000,00
Utilizado nesta Lei — * 200.000,00
Excesso disponível — 9 “076 . 865,26
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ne=
vogadas as disposiçoes em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 16 de outubro
Câmara Municipai de, octávio A Silva |
Quissamã - RJ
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( - Presidente -
Prefeito Municipal
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
de 2000.
Estado do Rio de Janeiro
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