| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2000 |
| Date | 2000-10-27 |
| Ementa | Acrescenta o inciso V ao art. 1º da lei 591 de 31/08/2000 |
| native_id | 599 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 599 pe 97 ve oulâlio DE 2000. Acrescenta o Inciso V ao Art. 1º da Lei nº 591, de 31 de agosto de 2000, que insti tuiu o Conselho de Alimentação Escolar |, segundo ME nº 1979-19. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de - Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica acrescentado ao Artigo 1º da Lei nº 591, de 31 de agosto de 2000, o Inciso V com a seguinte redação: MN Art. 1º -....ececeneere rr rare rosa crase sea aaas I ae * ininneavUnNanS: 6 w + a inisiiaitonezia: 6 6 1 dis ANERASATESSITO 6 & II So o 00 sioteimetavo: 6 & “lo fo senENEmaNa! 6 E q w (o axauerangnaro é & 6 TIL Elia o ow IeiNaNSNANO 6 6 6 4 1 SECAS É 6 9 E OUMENZraDE | E E IV RESET TE CRER RAR ERT O TRE v I um representante de outro segmento da sociedade local. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. m . , Prefeitura M. de Quissama, em 47 de O e» de 2000. Câmara Municipai 1 : Octavio Cameiro da Silva |, Quissamã - RJ mal dg do À de ” Edição JA $ Prefeito Municipal Ass... Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56 Lo cas no Cámara Munich do itinere ai Coral = todd Estado do Rio de Janeiro Oficio CMQ - nº 100/20 Quissamã, 11 de outubro & 2000. Ao ' apt 777 o ro Team io ; e ea ai pá 02, e) Octavio Carneiro da Silva DD. Prefeito Municipal de Quissama Senhor Prefeito, Informo a V.Excia., que na Sessão Ordinária do dia 05/10/00, foi mantido o Veto parcial encaminhado a esta Casa atraves! do ofício nº 245/00, referente ao Projeto de Lei nº 032/2000. Sirvo-me da oportunidade para externar V.Excia., os meus protestos de estima e consideração. É Cordialmente, borto Riboire - — PRESIDENTE — Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56 RegéblicaZ=derarisu de Brasil - Estudo do Rin dc Jarciro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã RJ. sf | | | Oficio nº 245/00 Em, 06 de setembro de 2000. Senhor Presidente, Venho pelo presente encaminhar a V.Exa., LEI Nº 591, em 31 de agosto de 2000. Aproveito o ensejo para reiterar a V. Exa.,os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente $ OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA Prefeito Exmo Senhor Roberto Ribeiro DD.Presidente da Câmara Municipal de Quissamã República Federativa do Braril - Estado do Rio de Janeiro 7. Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio dc Janeiro - RJ Excelentíssimo Senhor Vereador Roberto Ribeiro DD Presidente da Câmara Municipal de Quissamã Razões de veto parcial ao Projeto de Lei nº032/00, que instituiu o Conselho de Alimentação Escolar — CAE, aprovado pela Câmara Municipal de Quissamã, com emenda. A emenda aprovada pela Câmara Municipal se pôs em desconformidade com as imposições da Medida Provisória nº1979 — 19 geradora do imperativo de revogação das leis municipais de nº 0362/96, nº374/96, nº362/96, nº 0538/99, que tratavam do Conselho de Alimentação Escolar, por contrariarem as novas regras introduzidas pela citada Medida Provisória nº1979 — 19. Nesse sentido, no Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, em respeito ao mandamus contido no Art. 3º da referida ME nº1979-19, a composição do Conselho de Alimentação Escolar - CAE obedeceu rigorosamente ao ali estipulado. A nova redação dada ao Inciso V do Art. 1º e a inclusão no mesmo artigo do Inciso VI aumentando o número de Conselheiros de 7 (sete) para 8 (oito) mediante emenda de autoria de representante dessa Casa Legislativa é afronta de lei municipal a dispositivo federal que não se concilia com o princípio constitucional da hierarquia e aplicação jurisdicional das leis no território nacional. Inconciliáveis com a Carta Política Federal, as alterações introduzidas por distanciadas das regras determinativas da MP 1979-19, não me restou outra opção senão apor o veto parcial aos Incisos V e VI do Art. 1º do Projeto de Lei nº032/00, que ora encaminho a Câmara Municipal para deliberação. Prefeitura Municipal, 30 de agosto de 2000. Octávio Carneiro da Silva Prefeito Publicado no Jornal Ass... Es —— — une par Estado do Rio de Janeiro DE so Oficio CMQ - nº 100/20 Quissamã, 11 de outubro & 2000. E ho 645 649 Seco Octávio Carneiro da Silva DD. Prefeito Municipal de Quissamã Senhor Prefeito, Informo a V.Excia., que na Sessão Ordinária do dia 05/10/00, foi mantido o Veto parcial encaminhado a esta Casa através! do ofício nº 245/00, referente ao Projeto de Lei nº 032/2000. Sirvo-me da oportunidade para externar a V.Excia., os meus protestos de estima e consideração. Cordialmente, A éborto Riboire e PRESIDENTE — Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56