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norma nº 599/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 599 / 2000
Date 2000-10-27
EmentaAcrescenta o inciso V ao art. 1º da lei 591 de 31/08/2000
native_id599

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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 599 pe 97 ve oulâlio DE 2000.
Acrescenta o Inciso V ao Art. 1º da Lei nº
591, de 31 de agosto de 2000, que insti
tuiu o Conselho de Alimentação Escolar |,
segundo ME nº 1979-19.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de -
Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica acrescentado ao Artigo 1º da Lei nº 591, de 31 de agosto
de 2000, o Inciso V com a seguinte redação:
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um representante de outro segmento da sociedade local.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura M. de Quissama, em 47 de O e» de 2000.
Câmara Municipai 1 :
Octavio Cameiro da Silva |,
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Prefeito Municipal
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
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Estado do Rio de Janeiro
Oficio CMQ - nº 100/20 Quissamã, 11 de outubro & 2000.
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Octavio Carneiro da Silva
DD. Prefeito Municipal de Quissama
Senhor Prefeito,
Informo a V.Excia., que na Sessão Ordinária
do dia 05/10/00, foi mantido o Veto parcial encaminhado a esta Casa atraves!
do ofício nº 245/00, referente ao Projeto de Lei nº 032/2000.
Sirvo-me da oportunidade para externar
V.Excia., os meus protestos de estima e consideração.
É Cordialmente,
borto Riboire
- — PRESIDENTE —
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
RegéblicaZ=derarisu de Brasil - Estudo do Rin dc Jarciro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã RJ. sf
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Oficio nº 245/00 Em, 06 de setembro de 2000.
Senhor Presidente,
Venho pelo presente encaminhar a V.Exa., LEI Nº 591, em 31 de
agosto de 2000.
Aproveito o ensejo para reiterar a V. Exa.,os meus protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente
$ OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
Prefeito
Exmo Senhor
Roberto Ribeiro
DD.Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
República Federativa do Braril - Estado do Rio de Janeiro
7. Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio dc Janeiro - RJ
Excelentíssimo Senhor
Vereador Roberto Ribeiro
DD Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
Razões de veto parcial ao Projeto de Lei
nº032/00, que instituiu o Conselho de
Alimentação Escolar — CAE, aprovado pela
Câmara Municipal de Quissamã, com emenda.
A emenda aprovada pela Câmara Municipal se pôs em desconformidade
com as imposições da Medida Provisória nº1979 — 19 geradora do imperativo de revogação
das leis municipais de nº 0362/96, nº374/96, nº362/96, nº 0538/99, que tratavam do
Conselho de Alimentação Escolar, por contrariarem as novas regras introduzidas pela
citada Medida Provisória nº1979 — 19.
Nesse sentido, no Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, em
respeito ao mandamus contido no Art. 3º da referida ME nº1979-19, a composição do
Conselho de Alimentação Escolar - CAE obedeceu rigorosamente ao ali estipulado. A nova
redação dada ao Inciso V do Art. 1º e a inclusão no mesmo artigo do Inciso VI aumentando
o número de Conselheiros de 7 (sete) para 8 (oito) mediante emenda de autoria de
representante dessa Casa Legislativa é afronta de lei municipal a dispositivo federal que
não se concilia com o princípio constitucional da hierarquia e aplicação jurisdicional das
leis no território nacional.
Inconciliáveis com a Carta Política Federal, as alterações introduzidas por
distanciadas das regras determinativas da MP 1979-19, não me restou outra opção senão
apor o veto parcial aos Incisos V e VI do Art. 1º do Projeto de Lei nº032/00, que ora
encaminho a Câmara Municipal para deliberação.
Prefeitura Municipal, 30 de agosto de 2000.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito
Publicado no Jornal
Ass... Es —— —
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Estado do Rio de Janeiro
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Oficio CMQ - nº 100/20 Quissamã, 11 de outubro & 2000.
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Octávio Carneiro da Silva
DD. Prefeito Municipal de Quissamã
Senhor Prefeito,
Informo a V.Excia., que na Sessão Ordinária
do dia 05/10/00, foi mantido o Veto parcial encaminhado a esta Casa através!
do ofício nº 245/00, referente ao Projeto de Lei nº 032/2000.
Sirvo-me da oportunidade para externar a
V.Excia., os meus protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
A
éborto Riboire
e PRESIDENTE —
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56

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