| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1990 |
| Date | 1990-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre preferência no atendimento bancário. |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Lei nº Oamara PE, de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO 05 4 de 93 de nocuvko de 1990. Dispõe sobre preferência no atendimento bancário. Arte Arte Arte Arte “Amaro Ç. Gomes Câmara Municipal de Quissamã = RJ A CÊMARA MUNICIPAL DE QUISSANÃ, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIN- TE LEI, 1º - Às pesscas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, as gesten tes e os deficientes físicos, terão preferência no atendi - mento ex todas as seções das agências bancírias do Munici - pio, não se sujeitando à filas. 2º - As Bgências bancárias sediadas no Município ficam obrigadas a afixarem em locais visíveis ao público, avisos com o tex- to desta Lei, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura M, de Quissamã, em de novemko de 1990, Octávio Caeiro da Silva Prefeito Municipal e ca Presidente