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norma nº 54/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 1990
Date 1990-11-22
EmentaDispõe sobre preferência no atendimento bancário.
native_id60

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Lei nº
Oamara PE, de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
05 4 de 93 de nocuvko de 1990.
Dispõe sobre preferência no atendimento bancário.
Arte
Arte
Arte
Arte
“Amaro Ç. Gomes
Câmara Municipal de Quissamã = RJ
A CÊMARA MUNICIPAL DE QUISSANÃ,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIN-
TE LEI,
1º - Às pesscas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, as gesten
tes e os deficientes físicos, terão preferência no atendi -
mento ex todas as seções das agências bancírias do Munici -
pio, não se sujeitando à filas.
2º - As Bgências bancárias sediadas no Município ficam obrigadas
a afixarem em locais visíveis ao público, avisos com o tex-
to desta Lei,
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura M, de Quissamã, em de novemko de 1990,
Octávio Caeiro da Silva
Prefeito Municipal
e ca
Presidente

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