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norma nº 600/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 600 / 2000
Date 2000-10-31
EmentaCria o Projeto Voleibol no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo , Esporte e Lazer
native_id600

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LEI Nº6Õ00 DE
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
w
4! DE OUTUBRO DE 2000.
Cria o Projeto Voleibol no âmbito da Secretaria
Municipal de Turismo,Esporte e Lazer.
O Prefeito Municipal de Quissama. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã,
delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —
Art. 2º —
Parágrafo
Autoriza o Projeto Voleibol, sob a direção e responsabilidade da Se
cretaria Municipal de Turismo,Esporte e Lazer, objetivando desenvol-
ver o trabalho de base das escolinhas de voleibol e o desnvolvimento
social e educativo das crianças e adolescentes do Município de
Quissama.
Integrarão o Projeto Voleibol, além dos alunos da rede escolar munici
pal, os adolescentes atendidos pelo Programa de Erradicação do Tra
balho Infantil - PETI — desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Trabalho e Ação Social, que serão selecionados pela Comissão Técnica!
do Projeto Voleibol, em razão da aptidão para o esporte demonstrado /
no curso da seleção.
Único - Constituem reguisitos essenciais para a participação no Pro
jeto Voleibol a matricula e frequência regular em estabelecimento es
colar.
SE ya SC mchtr Gopes—
Assist, Adm 855 — PMO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Estado do Rio de Janeiro
Art. 3º — Para atender o aumento do número de escolinhas de voleibol a
equipe técnica da Secretaria de Turismo,Esporte e Lazer poderá!
ser auxiliada, nas atividades esportivas relativas as catepgori-
as Mirim e Infantil, por até (08) oito adolescentes, a partir !
de (15) quinze anos, do sexo feminino, selecionadas pela equipe
técnica do Projeto Voleibol, dentre as atletas de maior desta -
que no voleibol municipal, que como auxiliares, receberão, cada
uma, título de bolsa mensal, a quantia equivalente a 50% (cin — a
quenta por cento) do salário mínimo. A carga horária será de 04
(quatro) horas diárias.
Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por verba pró -
pria no orçamento vigente.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em =4 de vuruBrio de 2000.
Octavio Carneiro da Silva
Prefeito municirtal
Câmara Municipai de;
Quissamã - RJ n
AP PROVADO.
oberto Ribeiro”
= Presidente -
aaa
Aesist. Adm. 833 - PyQ
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56

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