| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2000 |
| Date | 2000-10-31 |
| Ementa | Cria o Projeto Voleibol no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo , Esporte e Lazer |
| native_id | 600 |
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LEI Nº6Õ00 DE Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO w 4! DE OUTUBRO DE 2000. Cria o Projeto Voleibol no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo,Esporte e Lazer. O Prefeito Municipal de Quissama. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Art. 2º — Parágrafo Autoriza o Projeto Voleibol, sob a direção e responsabilidade da Se cretaria Municipal de Turismo,Esporte e Lazer, objetivando desenvol- ver o trabalho de base das escolinhas de voleibol e o desnvolvimento social e educativo das crianças e adolescentes do Município de Quissama. Integrarão o Projeto Voleibol, além dos alunos da rede escolar munici pal, os adolescentes atendidos pelo Programa de Erradicação do Tra balho Infantil - PETI — desenvolvido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, que serão selecionados pela Comissão Técnica! do Projeto Voleibol, em razão da aptidão para o esporte demonstrado / no curso da seleção. Único - Constituem reguisitos essenciais para a participação no Pro jeto Voleibol a matricula e frequência regular em estabelecimento es colar. SE ya SC mchtr Gopes— Assist, Adm 855 — PMO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56 Estado do Rio de Janeiro Art. 3º — Para atender o aumento do número de escolinhas de voleibol a equipe técnica da Secretaria de Turismo,Esporte e Lazer poderá! ser auxiliada, nas atividades esportivas relativas as catepgori- as Mirim e Infantil, por até (08) oito adolescentes, a partir ! de (15) quinze anos, do sexo feminino, selecionadas pela equipe técnica do Projeto Voleibol, dentre as atletas de maior desta - que no voleibol municipal, que como auxiliares, receberão, cada uma, título de bolsa mensal, a quantia equivalente a 50% (cin — a quenta por cento) do salário mínimo. A carga horária será de 04 (quatro) horas diárias. Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por verba pró - pria no orçamento vigente. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em =4 de vuruBrio de 2000. Octavio Carneiro da Silva Prefeito municirtal Câmara Municipai de; Quissamã - RJ n AP PROVADO. oberto Ribeiro” = Presidente - aaa Aesist. Adm. 833 - PyQ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56