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norma nº 601/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 601 / 2000
Date 2000-10-31
Ementadá nova redação ao § 2º, revoga os § 3º e 4º do art. 3º da Lei nº 596 de 29/09/2000
native_id601

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Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº GOL DE SL DE DuTUBiRU DE 2000.
Dá nova redação ao $2º, revoga os
883º e 4º do Art.3º da Lei nº596 ,
de 29 de setembro de 2000,publica-
em 30.09.00, com efeitos a partir!
de 01.01.2001.
O Prefeito Municipal de Quissama.Faço saber que a Camara Municipal
de Quissama delibera e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 18- 0 $2º do Art.3º da Lei nº2596, de 29 de setembro de 2000,
publicada em 30.09.00,com efeitos a partir de 01 de ja -
neiro de 2001 passa a vigor com a seguinte redação:
DADO 4 q pia dói or oa ese eco sua mis o esto tem ico dao ve smemsmsmemamem aj nq pisa
SL mimos mae cerca : vz; iotu: mito: lato “etto arts GUS TO OSPIMIBEMIM sm SS
82º. O Procurador Geral, para os efeitos desta Lei,é considera
do Agente Político com as mesmas prerrogativas de Secretá
rio Municipal.
,
Art. 2º- Ficam revogados os $$ 32º e 4º do Art.3º da Lei 596, de
29.09.00, publicada em 30.09.00, com efeitos a partir de
DI. 01. 200.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,surtin
do seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.
Prefeitura M. de Quissama, em = de Ovrubko de 2000.
Octávio Carngiro da Silva
Câmara Municipai de]
Quissamã - RJ
Prefeito Municipal
Ribeiro
- Presidente -
memcemem
ermemereamena a Uicino Lopes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP SER im 855 - PNQ
CNPJ: 31.505.068/0001-56

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