| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2000 |
| Date | 2000-10-31 |
| Ementa | dá nova redação ao § 2º, revoga os § 3º e 4º do art. 3º da Lei nº 596 de 29/09/2000 |
| native_id | 601 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº GOL DE SL DE DuTUBiRU DE 2000. Dá nova redação ao $2º, revoga os 883º e 4º do Art.3º da Lei nº596 , de 29 de setembro de 2000,publica- em 30.09.00, com efeitos a partir! de 01.01.2001. O Prefeito Municipal de Quissama.Faço saber que a Camara Municipal de Quissama delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 18- 0 $2º do Art.3º da Lei nº2596, de 29 de setembro de 2000, publicada em 30.09.00,com efeitos a partir de 01 de ja - neiro de 2001 passa a vigor com a seguinte redação: DADO 4 q pia dói or oa ese eco sua mis o esto tem ico dao ve smemsmsmemamem aj nq pisa SL mimos mae cerca : vz; iotu: mito: lato “etto arts GUS TO OSPIMIBEMIM sm SS 82º. O Procurador Geral, para os efeitos desta Lei,é considera do Agente Político com as mesmas prerrogativas de Secretá rio Municipal. , Art. 2º- Ficam revogados os $$ 32º e 4º do Art.3º da Lei 596, de 29.09.00, publicada em 30.09.00, com efeitos a partir de DI. 01. 200. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,surtin do seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001. Prefeitura M. de Quissama, em = de Ovrubko de 2000. Octávio Carngiro da Silva Câmara Municipai de] Quissamã - RJ Prefeito Municipal Ribeiro - Presidente - memcemem ermemereamena a Uicino Lopes Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP SER im 855 - PNQ CNPJ: 31.505.068/0001-56