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norma nº 602/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 602 / 2000
Date 2000-10-31
EmentaDá nova redação ao inciso II do art. 1º da lei nº 246/93
native_id602

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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI NºÇO% DE 34 DE OUTUBRO DE 2000.
Dá nova redação ao inciso II do Art. 1º da Lei
nº 246/93, alterado pela Lei nº 527 de 01.09,99,
alterando em consequência o Anexo IT -Cargos de
Provimento em Comissão, da mesma Lei nº 246/93.
O prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — O inciso II do Art. 1º da Lei nº 246 de 27.10.1993, passa a vi
gorar com a seguinte redação:
E cr Creme nereraranenas era rereasasa raca rarere cast ca a
II - Orgãos de Assessoramento
Assessoria Jurídica,
Assessoria de Comunicação Social"
Procuradoria Geral
Art. 2º — Fica excluído da relação dos Cargos de provimento em Comissão, no
ANEXO 1 da Lei 246/93, o cargo de Procurador Jurídico, e, incluí
do o de Procurador Geral.
1 robi-bopes-—
Assist. Adm, 835 - PMQ
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Estado do Rio de Janeiro
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
a partir de 01 de janeiro de 2001.
Prefeitura M. de Quissamã, em E4 de TUR de 2000.
Cecer /)
Octávio Carneiro dd Silva
e Prefeito Municipal
Câmara Municipai
Quissamã - RJ
Roberto Ribeiro
> Presidente FA
antuchr” Lopes
- Adm, 833 - PMQ
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56

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