| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2000 |
| Date | 2000-10-31 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso II do art. 1º da lei nº 246/93 |
| native_id | 602 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI NºÇO% DE 34 DE OUTUBRO DE 2000. Dá nova redação ao inciso II do Art. 1º da Lei nº 246/93, alterado pela Lei nº 527 de 01.09,99, alterando em consequência o Anexo IT -Cargos de Provimento em Comissão, da mesma Lei nº 246/93. O prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — O inciso II do Art. 1º da Lei nº 246 de 27.10.1993, passa a vi gorar com a seguinte redação: E cr Creme nereraranenas era rereasasa raca rarere cast ca a II - Orgãos de Assessoramento Assessoria Jurídica, Assessoria de Comunicação Social" Procuradoria Geral Art. 2º — Fica excluído da relação dos Cargos de provimento em Comissão, no ANEXO 1 da Lei 246/93, o cargo de Procurador Jurídico, e, incluí do o de Procurador Geral. 1 robi-bopes-— Assist. Adm, 835 - PMQ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56 Estado do Rio de Janeiro Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001. Prefeitura M. de Quissamã, em E4 de TUR de 2000. Cecer /) Octávio Carneiro dd Silva e Prefeito Municipal Câmara Municipai Quissamã - RJ Roberto Ribeiro > Presidente FA antuchr” Lopes - Adm, 833 - PMQ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56