| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2000 |
| Date | 2000-11-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar |
| native_id | 603 |
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LEI Nº 0603/2000 EM 01 DE NOVEMBRO DE 2000. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 2.204.580,00 (Dois Milhões, Duzentos e Quatro Mil e Quinhentos e Oitenta Reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante do Anexo 1. Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, $ 1º ,item II $3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo: . QUADRO DE APURAÇÃO 1) Arrecadação de Janeiro a Setembro de 1999 - 21.049.176,58 2) Arrecadação de Outubro a Dezembro de 1999 - 10.235.708,85 3) Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2000 - 38.227.894,42 4) Arrecadação Prevista para 2000 - 36.500.000,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO 38.227.894,42 : 21.049.176,58 = 181,61% 181.61% — 100% = 81,61% 10.235.708,85 x 81,61% = 8.353.361,99 Publicado no Jormal 8.353.361,99 + 10.235.708,85 = 18.589.070,84 O Dublê. Ass... Santas irop es pa naisy “833 - PNQ Câmara c ma Estado do Rio de Ganeiro RECEITA PREVISTA PARA 2000: 36.500.000,00 A) Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2000: 38.227.894,42 B) Arrecadação de Outubro a Dezembro de 2000, aplicada à taxa de Incremento, apurada conforme demonstrativo acima: 18.589.070,84 Provável excesso de arrecadação - 20.316.965,26 Provável excesso de arrecadação - 20.316.965,26 Menos (-) Utilizado no Decreto nº 020/2000 - 6.373.500,00 Utilizado no Decreto nº 039/2000 - 2.866.600,00 Utilizado no Decreto nº 045/2000 - 1.600.000,00 Utilizado no Decreto nº 050/2000 - 200.000,00 Utilizado no Decreto nº 054/2000 - 200.000,00 Utilizado nesta Lei - 2.204.580,00 Excesso disponível - 6.872.285,26 Art. 3º - » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 01 de 7/4080 de 2000. Câmara Municipai cc. Quissamã - RJ | OCTÁVIO CARNEIRO) DA SILVA PP. OQ Ls ) Ata Z ! Prefeito oberto Albeiro - Presidente - CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO NR | DESPESA REFORÇO 20-PREFEITURA MUNICIPAL 20.01-03070202.001 14 3132 100.000,00 20.03-15814872.015 40 3132 55.000,00 20.03-15814852.043 46 3132 14.580,00 20.04-15824922.002 53 3113 20.000,00 20.06-08421881.002 73 4110 ' 600.000,00 20.06-08472362.052 111 3132 | 15.000,00 20.08-13754282.001 127 3131 "10.000,00 20.08-13754282.001 128 3132 ' 180.000,00 20.08-13754281.001 129 4120 20.000,00 20.08-13754281.003 130 4120 160.000,00 20.08-13754281.004 131 4110 25.000,00 20.08-13754281.026 133 4120 20.000,00 20.08-13754282.022 134 3120 50.000,00 20.08-13754282.022 135 3132 30.000,00 20.08-13764471.015 138 4110 50.000,00 20.09-10580211.013 152 4110 200.000,00 20.09-16885341.011 155 4110 320.000,00 20.10-15824922.002 177 3113 15.000,00 20.11-04070212.001 184 3120 120.000,00 20.11-04140771.014 191 4110 100.000,00 20.11-04182691.008 192 4110 100.000,00 É| TOTAL - E 2.204.580,00 fala no Jornal Em, a Mo. : “o Aes.: Câmara Municipal de Quissamã - RJ. Zn HIS VARO 21 Lp... ACO e; tilsa semtuchi Lo] Assist. Adm. 833 - PMQ éblica Tede ado Brasil. Estado do Kio de Jar elisicoro MunicigalNie Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã RJ ERRATA LEI Nº 0603/2000 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000, PUBLICADA NO JORNAL O DEBATE DE 02/11/2000. Anexo I Onde se lê: 21.03-15814852.043 Leia-se 20.03-15814852-043 DECRETO Nº 059/2000 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000, PUBLICADO NO JORNAL O DEBATE DE 02/11/2000. Anexo I Onde se lê: 2.06.08472362.052 Leia-se: 20.06-08472362-052 Publicado nc Jornal Assist. Ane naa ENO