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norma nº 603/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 603 / 2000
Date 2000-11-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar
native_id603

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 0603/2000 EM 01 DE NOVEMBRO DE 2000.
Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar na importância de R$
A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar
na importância de R$ 2.204.580,00 (Dois Milhões, Duzentos e Quatro Mil e
Quinhentos e Oitenta Reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante do
Anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável
excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43,
$ 1º ,item II $3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de
apuração abaixo:
. QUADRO DE APURAÇÃO
1) Arrecadação de Janeiro a Setembro de 1999 - 21.049.176,58
2) Arrecadação de Outubro a Dezembro de 1999 - 10.235.708,85
3) Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2000 - 38.227.894,42
4) Arrecadação Prevista para 2000 - 36.500.000,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
38.227.894,42 : 21.049.176,58 = 181,61%
181.61% — 100% = 81,61%
10.235.708,85 x 81,61% = 8.353.361,99 Publicado no Jormal
8.353.361,99 + 10.235.708,85 = 18.589.070,84 O Dublê.
Ass... Santas irop es
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“833 - PNQ
Câmara c ma
Estado do Rio de Ganeiro
RECEITA PREVISTA PARA 2000: 36.500.000,00
A) Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2000: 38.227.894,42
B) Arrecadação de Outubro a Dezembro de 2000,
aplicada à taxa de Incremento, apurada
conforme demonstrativo acima: 18.589.070,84
Provável excesso de arrecadação - 20.316.965,26
Provável excesso de arrecadação - 20.316.965,26
Menos (-)
Utilizado no Decreto nº 020/2000 - 6.373.500,00
Utilizado no Decreto nº 039/2000 - 2.866.600,00
Utilizado no Decreto nº 045/2000 - 1.600.000,00
Utilizado no Decreto nº 050/2000 - 200.000,00
Utilizado no Decreto nº 054/2000 - 200.000,00
Utilizado nesta Lei - 2.204.580,00
Excesso disponível - 6.872.285,26
Art. 3º - » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de 7/4080 de 2000.
Câmara Municipai cc.
Quissamã - RJ | OCTÁVIO CARNEIRO) DA SILVA
PP. OQ Ls ) Ata Z ! Prefeito
oberto Albeiro
- Presidente -
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO NR | DESPESA REFORÇO
20-PREFEITURA MUNICIPAL
20.01-03070202.001 14 3132 100.000,00
20.03-15814872.015 40 3132 55.000,00
20.03-15814852.043 46 3132 14.580,00
20.04-15824922.002 53 3113 20.000,00
20.06-08421881.002 73 4110 ' 600.000,00
20.06-08472362.052 111 3132 | 15.000,00
20.08-13754282.001 127 3131 "10.000,00
20.08-13754282.001 128 3132 ' 180.000,00
20.08-13754281.001 129 4120 20.000,00
20.08-13754281.003 130 4120 160.000,00
20.08-13754281.004 131 4110 25.000,00
20.08-13754281.026 133 4120 20.000,00
20.08-13754282.022 134 3120 50.000,00
20.08-13754282.022 135 3132 30.000,00
20.08-13764471.015 138 4110 50.000,00
20.09-10580211.013 152 4110 200.000,00
20.09-16885341.011 155 4110 320.000,00
20.10-15824922.002 177 3113 15.000,00
20.11-04070212.001 184 3120 120.000,00
20.11-04140771.014 191 4110 100.000,00
20.11-04182691.008 192 4110 100.000,00
É|
TOTAL - E 2.204.580,00
fala no Jornal
Em, a Mo. : “o
Aes.:
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ.
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21 Lp... ACO
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tilsa semtuchi Lo]
Assist. Adm. 833 - PMQ
éblica Tede ado Brasil. Estado do Kio de Jar
elisicoro MunicigalNie Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã RJ
ERRATA
LEI Nº 0603/2000 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000, PUBLICADA NO
JORNAL O DEBATE DE 02/11/2000.
Anexo I
Onde se lê:
21.03-15814852.043
Leia-se
20.03-15814852-043
DECRETO Nº 059/2000 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000, PUBLICADO
NO JORNAL O DEBATE DE 02/11/2000.
Anexo I
Onde se lê:
2.06.08472362.052
Leia-se:
20.06-08472362-052
Publicado nc Jornal
Assist. Ane naa ENO

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