| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2000 |
| Date | 2000-11-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar |
| native_id | 604 |
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LEI N.º 0604/2000 EM 01 DE NOVEMBRO DE 2000 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 761.475,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 761.475,00 (Setecentos e Sessenta e Um Mil e Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial em igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo 1, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de. março de 1964. Art. 3º - Esta Lei:entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 01 novembro de 2000. Câmara Municipai de! rata - RJ Cor Ro 7 YARO. Es | berávio CARNHIRO DA SILVA Publicado no jornal 4 i Prefeito Municipal o B) GO) abalo Edição E 1€ 5 Ass > Presidente “ps SMitueia Lopes” Assist. Adm, 833 - PMQ CÓDIGOS VALORES Ja PROGRAMA DE TRABALHO NR | DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO 20- PREFEITURA MUNICIPAL 20.01-03070202.001 13 3131 4.870,00 20.01-03070201.001 16 4120 305,00 20.01-03070202.008 17 3231 7.000,00 20.02-03090212.001 21 3120 8.000,00 20.02-03090212.001 23 3132 3.000,00 20.02-03090211.001 24 4120 10.000,00 20.03-15814872.015 40 3132 50.000,00 20.06-08070212.001 69 3120 20.000,00 20.06-08070212.001 70 3131 52.200,00 20.06-08442352.038 80 3254 180.000,00 20.06-08422172.019 105 3120 10.000,00 20.07-08460212.001 119 3132 108.000,00 20.07-08460211.001 120 4120 3.100,00 20.09-10580211.013 152 4110 30.000,00 20.09-10603271.008 153 4110 150.000,00 20.09-16885341.011 155 4110 50.000,00 20.09-10573162.014 159 3132 30.000,00 20.09-15814872.023 160 3132 30.000,00 20.10-03770211.001 169 4120 15.000,00 20.01-03070202.001 12 3120 5.175,00 20.01-03070202.001 15 3231 4.890,00 20.01-03070232.010 19 3132 2.110,00 = Presidente Câmara Municipai dc. Quissamã - BJ JOVADO, | Estado do Ria de Gameiro ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO 5 NR | DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO 20.02-03090432.046 27 3132 5.000,00 20.02-03090442.047 28 3132 8.000,00 20.02-03092172.011 30 3132 8.000,00) 20.04-03070212.001 52 3132 50.000,00 20.06-08070212.001 71 3132 20.000,00 20.06-08432352.009 79 3254 90.000,00 20.06-08442352.050 81 3254 90.000,00 20.06-08482472.013 82 3120 6.000,00 20.06-08482472.013 83 3132 6.200,00 20.06-08424272.017 95 3120 40.000,00 20.06-08422172.019 107 3131 10.000,00 20.07-08462281.019 123 4110 141.100,00 20.09-10580212.001 146 3120 50.000,00) 20.09-10580211.001 149 4120 105.000,00 20.09-10580211 -040 150 4220 45.000,00 20.09-13764481.010 154 4110 60.000,00 20.10-13774481.034 179 4110 15.000,00 TOTAIS L - - 761.475,00 761.475,00 i de] Publicado nº Jornal Câmara Municipa APR V ano. Quissamã - RJ |