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norma nº 604/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 604 / 2000
Date 2000-11-01
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar
native_id604

Documents (1)

texto integral #

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LEI N.º 0604/2000 EM 01 DE NOVEMBRO DE 2000
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
na importância de R$ 761.475,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 761.475,00 (Setecentos e Sessenta e Um Mil e Quatrocentos e
Setenta e Cinco Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do
Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial em
igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo 1, nos termos
do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de.
março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei:entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 01 novembro de 2000.
Câmara Municipai de!
rata - RJ
Cor
Ro 7 YARO. Es | berávio CARNHIRO DA SILVA Publicado no jornal
4 i
Prefeito Municipal o B) GO) abalo
Edição E 1€ 5
Ass
> Presidente
“ps SMitueia Lopes”
Assist. Adm, 833 - PMQ
CÓDIGOS VALORES Ja
PROGRAMA DE TRABALHO NR | DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO
20- PREFEITURA MUNICIPAL
20.01-03070202.001 13 3131 4.870,00
20.01-03070201.001 16 4120 305,00
20.01-03070202.008 17 3231 7.000,00
20.02-03090212.001 21 3120 8.000,00
20.02-03090212.001 23 3132 3.000,00
20.02-03090211.001 24 4120 10.000,00
20.03-15814872.015 40 3132 50.000,00
20.06-08070212.001 69 3120 20.000,00
20.06-08070212.001 70 3131 52.200,00
20.06-08442352.038 80 3254 180.000,00
20.06-08422172.019 105 3120 10.000,00
20.07-08460212.001 119 3132 108.000,00
20.07-08460211.001 120 4120 3.100,00
20.09-10580211.013 152 4110 30.000,00
20.09-10603271.008 153 4110 150.000,00
20.09-16885341.011 155 4110 50.000,00
20.09-10573162.014 159 3132 30.000,00
20.09-15814872.023 160 3132 30.000,00
20.10-03770211.001 169 4120 15.000,00
20.01-03070202.001 12 3120 5.175,00
20.01-03070202.001 15 3231 4.890,00
20.01-03070232.010 19 3132 2.110,00
= Presidente
Câmara Municipai dc.
Quissamã - BJ
JOVADO, |
Estado do Ria de Gameiro
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO 5 NR | DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO
20.02-03090432.046 27 3132 5.000,00
20.02-03090442.047 28 3132 8.000,00
20.02-03092172.011 30 3132 8.000,00)
20.04-03070212.001 52 3132 50.000,00
20.06-08070212.001 71 3132 20.000,00
20.06-08432352.009 79 3254 90.000,00
20.06-08442352.050 81 3254 90.000,00
20.06-08482472.013 82 3120 6.000,00
20.06-08482472.013 83 3132 6.200,00
20.06-08424272.017 95 3120 40.000,00
20.06-08422172.019 107 3131 10.000,00
20.07-08462281.019 123 4110 141.100,00
20.09-10580212.001 146 3120 50.000,00)
20.09-10580211.001 149 4120 105.000,00
20.09-10580211 -040 150 4220 45.000,00
20.09-13764481.010 154 4110 60.000,00
20.10-13774481.034 179 4110 15.000,00
TOTAIS L - - 761.475,00 761.475,00
i de]
Publicado nº Jornal Câmara Municipa
APR V ano.
Quissamã - RJ |

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