| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2000 |
| Date | 2000-11-09 |
| Ementa | Altera o inciso VI do art. 35 da Lei nº 246 de 27/10/93 |
| native_id | 607 |
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Câmara Mur.. Quissamã - Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0G0f DE 09 DE movem DE 2000. | Publicado no Jornal vm, ÃO: M IVO Altera o Inciso VI do Art. 35 da Lei nº utição VISA 246, de 27.10.93. | O Prenóitis Manroifê de Quissamã, Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- I Inciso VI do Art. 35 da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993, pas- sara a vigorar com a seguinte redação: de= Bios oo» snerrero sad OR 5 É E RR + + ameemeenaca é An I E era 6 8 DONO EEE Rits a o o iomomenoro: é 6 à NASINMNE ES ES LI == REGE EE bliicio o o eionenezaio 6 6% EMEA E O É SITUSILS É É o III DO MS SD NS O O mom os IV =lMeveneo é & 5 FIEJNAIE E EB NEGISNAO a é o eserenans 0 a csremeraTE É v - eira crer rea, VI - fiscalizar o sistema de transportes urbanos, planejar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, as obras de enge — nharia de tráfego inclusive sinalização em vias e “Logradouros públicos, executando-as (NR); VIII PE qua ES | ERRA à É E ersmeneno o e o CGE RE CENAS ES e Art. 28 — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação no orçamento vigente. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 093 de APM de 2000. Octávio Carmeiro (da Silva Prefeito Mumicipal Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56