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norma nº 608/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 608 / 2000
Date 2000-11-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar
native_id608

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Gstado- do Rio de Taneiro
AUTÓGRAFO
LEINº 0€0S de 44 de rover ge 2000.
Autoriza a abertura de Credito Suplementar na
importância de R$ 940.000,00
A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Suplementar na importância de R$ 949.090,00 (Novecentos e Quarenta Mil Reais),
para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo L
Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável
excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43,
$ 1º, item II $ 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de
apuração abaixo:
QUADRO DE APURAÇÃO
1) Arrecadação de Janeiro a Outubro de 1999 - 24.216.422,03
2) Arrecadação de Novembro a Dezembro de 1999 - 7.068.463,40
3) Arrecadação de Janeiro a Outubro de 2000 - 42.405.362,72
4) Arrecadação Prevista para 2000 - 36.500.000,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
42.405.362,72 : 24.216.422,03 = 175,10%
175.10% — 100% = 75,10% Puviicado no Jornal
7.068.463,40 x 75,10% = 5.308.416,01 DO mete.
5.308.416,01 + 7.068.463,40 = 12.376.87941 NE JM US
= Elsa Sarfrcar
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alo » Alegre — Quissamã — RAssEeNOXND
RECEITA PREVISTA PARA 2000: 36.500.000,00
A) Arrecadação de Janeiro a Outubro de 2000: 42.405.362,72
B) Arrecadação de Novembro a Dezembro de 2000,
aplicada à taxa de Incremento, apurada
conforme demonstrativo acima: 12.376.879,41
Provável excesso de arrecadação - 18.282.242,13
Provável excesso de arrecadação - 18.282.242,13
Menos (-)
Utilizado no Decreto nº 020/2000 - 6.373.500,00
Utilizado no Decreto nº 039/2000 - 2.866.600,00
Utilizado no Decreto nº 045/2000 - 1.600.000,00
Utilizado no Decreto nº 050/2000 - 200.000,00
Utilizado no Decreto nº 054/2000 - “ 200.000,00
Utilizado no Decreto nº 059/2000 - 2.204.580,00
Utilizado nesta Lei 940.000,00
Excesso disponível - 3.897.562,13
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, Em 44 de moema de 2000.
Câmara Municipai de!
Quissamã - Ru ! Ce. r
ea BROVADO | ocrávio CARNEIRO DA e suva
ab di a Prefeito Municipal
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre - Quissamã -RJ Tel: (0XX24) 768 1020
Estado: do Rio de Taneiro
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO IR DESPESA REFORÇO |
10-CÂMARA MUNICIPAL
10.01-01010012.001 01 3111 41.900,00
10.02-01070212.001 02 3111 209.700,00
20-PREFEITURA MUNICIPAL
20.01-03070202.001 | 11 3111 182.000,00
20.01-15824922 002 18 3113 10.000,00
20.05-03080212.001 56 3111 47.000,00
20.05-15824922.002 63 3113 10.000,00
20.06-08411902.001 67 3111. 82.000,00
20.06-15414922.040 89 3113 23.000,00
20.06-08421882 035 115 3214 80.000,00
20.08-15824922 002 139 3113 114.400,00
20.09-15824922.002 164 3113 75.000,00
20.10-03770212.001 165 3111 55.000,00
20.10-15824922 002 177 3113 10.000,00
TOTAL | - - 240.000,00
Câmara Municipai de!
Quissamã - RJ |
LA pa EA
a E ZA ,
Av.
Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
E sal

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