| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2000 |
| Date | 2000-11-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar |
| native_id | 608 |
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Gstado- do Rio de Taneiro AUTÓGRAFO LEINº 0€0S de 44 de rover ge 2000. Autoriza a abertura de Credito Suplementar na importância de R$ 940.000,00 A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 949.090,00 (Novecentos e Quarenta Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo L Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, $ 1º, item II $ 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo: QUADRO DE APURAÇÃO 1) Arrecadação de Janeiro a Outubro de 1999 - 24.216.422,03 2) Arrecadação de Novembro a Dezembro de 1999 - 7.068.463,40 3) Arrecadação de Janeiro a Outubro de 2000 - 42.405.362,72 4) Arrecadação Prevista para 2000 - 36.500.000,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO 42.405.362,72 : 24.216.422,03 = 175,10% 175.10% — 100% = 75,10% Puviicado no Jornal 7.068.463,40 x 75,10% = 5.308.416,01 DO mete. 5.308.416,01 + 7.068.463,40 = 12.376.87941 NE JM US = Elsa Sarfrcar Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alo » Alegre — Quissamã — RAssEeNOXND RECEITA PREVISTA PARA 2000: 36.500.000,00 A) Arrecadação de Janeiro a Outubro de 2000: 42.405.362,72 B) Arrecadação de Novembro a Dezembro de 2000, aplicada à taxa de Incremento, apurada conforme demonstrativo acima: 12.376.879,41 Provável excesso de arrecadação - 18.282.242,13 Provável excesso de arrecadação - 18.282.242,13 Menos (-) Utilizado no Decreto nº 020/2000 - 6.373.500,00 Utilizado no Decreto nº 039/2000 - 2.866.600,00 Utilizado no Decreto nº 045/2000 - 1.600.000,00 Utilizado no Decreto nº 050/2000 - 200.000,00 Utilizado no Decreto nº 054/2000 - “ 200.000,00 Utilizado no Decreto nº 059/2000 - 2.204.580,00 Utilizado nesta Lei 940.000,00 Excesso disponível - 3.897.562,13 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, Em 44 de moema de 2000. Câmara Municipai de! Quissamã - Ru ! Ce. r ea BROVADO | ocrávio CARNEIRO DA e suva ab di a Prefeito Municipal Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre - Quissamã -RJ Tel: (0XX24) 768 1020 Estado: do Rio de Taneiro ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO IR DESPESA REFORÇO | 10-CÂMARA MUNICIPAL 10.01-01010012.001 01 3111 41.900,00 10.02-01070212.001 02 3111 209.700,00 20-PREFEITURA MUNICIPAL 20.01-03070202.001 | 11 3111 182.000,00 20.01-15824922 002 18 3113 10.000,00 20.05-03080212.001 56 3111 47.000,00 20.05-15824922.002 63 3113 10.000,00 20.06-08411902.001 67 3111. 82.000,00 20.06-15414922.040 89 3113 23.000,00 20.06-08421882 035 115 3214 80.000,00 20.08-15824922 002 139 3113 114.400,00 20.09-15824922.002 164 3113 75.000,00 20.10-03770212.001 165 3111 55.000,00 20.10-15824922 002 177 3113 10.000,00 TOTAL | - - 240.000,00 Câmara Municipai de! Quissamã - RJ | LA pa EA a E ZA , Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre E sal