| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1990 |
| Date | 1990-11-30 |
| Ementa | Dispõe da criação de cargos na área de Saúde da PMQ. |
| native_id | 61 |
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0) ENTE a A To é Câmata Munichal de Quessamã ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI K2055 pã5 30 DE novo bio DE 1990 à CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI. Art. 1º - Fica criada na Prefeitura Nunicipal de Quissamã, um cargo de Enfermeiro, a nível Universitário. art. 2º — A função do Cargo criado no Artigo 1º é de Supervisão técnica, orientação das atendentes de enfermagem e farmácias “rt. 3º - Os trabalhos do infermeiro serão exercidos durante cinco (05) horas diárias de segunda a sexta-feira. Arte 4º - O Salário do Enfermeiro é de Gr$ 42,834,26 por mês. Art. 5º — As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentérias próprias, arte 6º - Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revoga - das as disposições em contrério. Prefeitura M, de Quissemã em 30 de novinho ge 1990, Oetévio Carne da Silva Prefeito Municipal Amaro G. Gomes Presidente