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norma nº 55/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 1990
Date 1990-11-30
EmentaDispõe da criação de cargos na área de Saúde da PMQ.
native_id61

Documents (1)

texto integral #

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0)
ENTE a A
To é
Câmata Munichal de Quessamã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI K2055 pã5 30 DE novo bio DE 1990
à CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN
TE LEI.
Art. 1º - Fica criada na Prefeitura Nunicipal de Quissamã, um cargo de
Enfermeiro, a nível Universitário.
art. 2º — A função do Cargo criado no Artigo 1º é de Supervisão técnica,
orientação das atendentes de enfermagem e farmácias
“rt. 3º - Os trabalhos do infermeiro serão exercidos durante cinco (05)
horas diárias de segunda a sexta-feira.
Arte 4º - O Salário do Enfermeiro é de Gr$ 42,834,26 por mês.
Art. 5º — As despesas para execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentérias próprias,
arte 6º - Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revoga -
das as disposições em contrério.
Prefeitura M, de Quissemã em 30 de novinho ge 1990,
Oetévio Carne da Silva
Prefeito Municipal
Amaro G. Gomes
Presidente

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