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norma nº 612/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 612 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaLDO
native_id612

Documents (1)

texto integral #

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Publicado ne Jornal
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Câmara Municipal de Quissamã BSB him mm
Albanic: Elim 1 Pereira
Estado da Ria de, Janeiro Chetr de Gabinete
1/20
AUTÓGRAFO
Leinº 0612 de !/ desumbo de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ,
delibera e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 1º - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração
dos orçamentos do Município relativo ao exercício financeiro de 2001,
compreendendo:
I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
Il - as normas para elaboração dos orçamentos do Município;
WI! - as disposições gerais relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, com
vistas à valorização do servidor público;
IV - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária Municipal;
V - o incremento da receita tributária através da melhoria dos sistemas de fiscalização e
arrecadação;
VI - valorização e resgate do setor público como gestor de bens e serviços essenciais;
VII - priorização para os projetos de educação, proteção à criança e adolescente, saúde e
saneamento básico;
MIII - austeridade na utilização dos recursos públicos;
IX - Celebrar Convênios com os governos Federal e Estadual, com vistas à Arrecadação
dos Tributos ISSQN/ICMS e as contribuições constantes do FPM (Fundo de
Participação dos Municípios), com a extinção ou alteração destes Tributos a partir da
aprovação da Reforma Tributária do Governo Federal;
X - Institui a Legislação Tributária Municipal adequada à aplicação do novo Sistema
Tributário Municipal a partir da aprovação da Reforma Tributária do Governo Federal;
Art. 2º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos
disponíveis.
Câmara Monicipal do Quissamã
Estado do Pão de, Janeiro
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES COMUNS
2/20
Art. 3º - Para os efeitos das despesas com Pessoal e Encargos Sociais só poderão ter reajuste
respeitando o percentual e limite estabelecido no Art. 169 da Constituição Federal e
sua Lei Complementar.
Parágrafo Único - Nas propostas de reajuste salarial dos servidores públicos, o Poder
Executivo, observará os dispositivos constitucionais, a Lei Municipal em
vigor e adotará critérios que objetivem uma política salarial justa, visando
eliminar as distorções ainda existentes.
Art. 4º - As despesas com custeio administrativo e operacional da Administração Municipal,
exceto nas áreas de educação, proteção à criança e adolescente, saúde e
saneamento básico, deverão ter dotações reajustadas respeitando o percentual de
variação das receitas correntes do Município, salvo nos casos de comprovada
insuficiência decorrente de incremento físico de serviços essenciais prestados à
comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de 2000 ou decorrer de 2001.
Art. 5º - Fica permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como suas alterações, as
subvenções destinadas a entidades juridicamente constituídas e sem fins lucrativos.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 6º - Na fixação das diretrizes serão observadas as prioridades e metas estabelecidas no
Anexo | desta Lei.
Art. 7º - A elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo, para o exercício de 2001
terá dotação global de acordo com as necessidades de suas despesas, a serem
encaminhadas ao Poder Executivo, em conformidade com a Lei Orgânica do
fa
Município.
+
Estado do Po de, Janeiro
3/20
Art 8º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e
conteúdo estabelecido na presente Lei.
SEÇÃO III
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 9º - O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 02 (dois) meses antes do
encerramento do presente exercício financeiro, os projetos de Lei que julgar
necessário às modificações no Sistema Tributário Municipal.
Art. 10º - O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas
que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal,
depois de aprovadas pelo Poder Legislativo.
$ 1º - A justificativa ou mensagem que acompanha o projeto de lei de alteração da
legislação tributária discriminará os recursos esperados em decorrência da alteração
proposta.
S$ 2º - Caso as alterações não sejam aprovadas, as despesas correspondentes, se
aprovadas na Lei Orçamentária, terão sua realização cancelada mediante decreto do
Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Art. 11º - O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo de origem dos
recursos, bem como da aplicação destes.
Art. 12º - Na programação de investimentos serão observadas as prioridades constantes do
Anexo Il desta Lei.
Ea
Extada do Pio de, Faneiro
4120
Parágrafo Único - Não poderão ser programados investimentos sem prévia comprovação de
sua viabilidade e incompatíveis com as prioridades gerais do Município
excetuadas nestes casos os investimentos previstos pelo Poder Legislativo.
Art. 13º - A política de investimento do Município dará prioridade às ações que.
| - permitam o acesso da população de baixa renda ao conjunto de bens e serviços
socialmente prioritários que lhe possibilite a obtenção de um novo padrão de bem
estar social;
Il - impliquem na geração de empregos,
|!l - contribuam para a defesa, preservação e recuperação do meio ambiente.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 14º - Na Lei orçamentária anual, que apresentará a programação do Orçamento Fiscal, a
discriminação da despesa far-se-à por categoria de programação indicando-se, para
cada uma:
| - o orçamento a que pertence;
Il - a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
Diot to ita
* Pessoal e Encargos
* Material de Consumo
* Serviços de Terceiros e Encargos
* Juros e Encargos da Dívida
* Outras Despesas Correntes
Camara Mevicipal do Quissamã
Estado do Rio de, Janeiro
DESPESAS DE CAPITAL
5/20
* Investimentos
* Inversões Financeiras
* Amortização da Dívida
* Outras Despesas de Capital
8 1º- A classificação a que se refere o inciso Il deste artigo corresponde aos grupamentos
de elementos de natureza de despesa em conformidade com a especificação no Art.
13 da Lei 4.320/64.
S 2º - As despesas e as receitas do Orçamento Fiscal, serão apresentadas de forma
sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente.
Art. 15º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outras, demonstrativos:
| - das receitas do Orçamento Fiscal, que obedecerá ao previsto no Art. 2º, 8 1º da Lei nº
4.320 de 17 de março de 1964;
IH - da natureza das despesas para cada órgão;
HI - da despesa por fonte de recursos, para cada órgão;
IV - dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
V - dos recursos destinados às despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
8 1º - Além do disposto nos artigos 23 e 24, será apresentado o resumo geral das
despesas do Orçamento Fiscal, obedecendo a forma semelhante à prevista no Anexo
Il da Lei Federal nº 4.320/64.
8 2º - Deverá constar na Proposta Orçamentária, no mais detalhado nível de categoria de
programa a discriminação da origem dos recursos.
Art. 16º - Os créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamentária, atenderão no que
conceber ao exigido para o orçamento do Município.
CAPÍTULO IV
f sa
Estado da Pio de, Janeiro
6/20
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º - O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo a
Câmara Municipal, até 30 de novembro de 2000.
Art. 18º - A Câmara Municipal, não votando até o dia 15 de dezembro o Projeto de Lei
Orçamentária, não entrará em recesso até que seja aprovado.
Parágrafo Único - Rejeitado pela Câmara, o Projeto de Lei Orçamentária Anual, prevalecerá
para o ano seguinte, o orçamento do exercício em curso, aplicando-lhe a
atualização dos valores, de acordo com a Lei Orgânica do Município em seu
Art. 128.
Art. 19º - O poder Executivo divulgará por unidade orçamentária de cada órgão, os orçamentos
de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesa, explicitando, para cada
categoria de programação, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos.
Art. 20º - O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2001, as medidas necessárias,
observados os dispositivos legais, para agilizar, operacionalizar e equilibrar a
execução da lei Orçamentária, após ouvir o Poder Legislativo.
Art. 21º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 14 d 9 e pda bu de «SUCO
Câmara Municipai de]
Quissamã - RJ
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Munlcipal
[Ta
Presidente
Estado da Pio de, Janeiro
ANEXO I
7/20
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001, POR ÁREA.
PODER LEGISLATIVO
Garantir o funcionamento adequado do Poder Legislativo, promovendo os meios e
equipamentos indispensáveis ao pleno exercício de suas atividades.
Dar prosseguimento à plena adequação do Poder Legislativo aos dispositivos
constitucionais.
Dar prosseguimento ao sistema de informatização das atividades administrativas e
legislativas.
Conservação e manutenção dos bens patrimoniais do Poder Legislativo.
Desenvolver uma política de pessoal, que possa capacitar o servidor legislativo para uma
melhor execução de suas atividades.
Dar condição às Comissões que compõem a estrutura do Poder Legislativo, de implementar
suas finalidades específicas.
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
+ Dar continuidade à política de realização, austeridade e rígido controle dos gastos públicos.
* Dar sequência, de forma sistemática, a adequação dos gastos públicos ao limite de
capacidade de arrecadação do Município.
* Aprimorar o sistema integrado de fiscalização e aperfeiçoar os instrumentos tributários
ampliando a capacidade de arrecadação do município.
* Priorizar as ações administrativas que melhorem o desempenho na prestação de serviços
públicos ligados diretamente à população, simplificando os procedimentos que aperfeiçoem
seu funcionamento e facilitem o cotidiano do contribuinte.
Camara
Extado do Ria de, Janeiro
8/20
Desenvolver uma política pessoal em consonância com as determinações constitucionais,
capacitando, valorizando e dignificando o servidor público.
Dar segúência ao programa de informatização de administração municipal, aproveitando os
recursos técnicos disponíveis, compatibilizando os sistemas a serem implantados e
capacitando os servidores envolvidos, visando o aumento da produtividade, o
aprimoramento da qualidade e a racionalização do serviço público.
Manter e aperfeiçoar os sistemas de coleta, cadastramento e processamento de dados de
apoio às ações e projetos de regularização fundiária, da Planta de Valores e do
Recadastramento Imobiliário.
Desenvolver, implantar, acompanhar e divulgar indicadores conjunturais de atividades
econômicas do Município, a fim de possibilitar definições de políticas.
Divulgar os atos do Governo nos meios de comunicações de massa, visando o
esclarecimento da população.
PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
*
*
*
Projeto Municipal de habitação popular
Programa de distribuição de alimentação
Programa Municipal de alimentação
Programa de reforma e ampliação habitacional
Programa de prevenção e erradicação do trabalho infantil
Projeto Municipal de capacitação de geração de trabalho e renda
NIAM — Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher
Benefícios de prestação continuada (passagens; fornecimento de esquife; óculos, cadeira
de rodas; colchão d'água; prótese; órteses)
Programa Municipal de erradicação do trabalho infantil
Programa de assistência ao idoso
Núcleo de atendimento à família
Construção de centros comunitários
*
*
*
*
*
Criação do programa municipal de atendimento a pessoa portadora de deficiência.
9/20
Criação do banco do povo
Ampliação dos núcleos profissionalizantes
Incentivo à criação de cooperativas de trabalho
Implantação do programa de atendimento do serviço social nas comunidades.
SAÚDE
*
Articular e integrar a política municipal de saúde aos demais setores do Governo, em
especial os de educação, saneamento e meio ambiente, desenvolvendo ações voltadas,
sobretudo, às camadas mais desassistidas da população e à criança.
Promover campanhas de esclarecimento para prevenção de doenças, não medindo
esforços para combatê-las.
Promover ações de forma a garantir os recursos materiais e humanos voltados para a
assistência integral à terceira idade.
Promover Reciclagem e Capacitação aos funcionários da secretaria, para melhor
desempenho de suas funções.
Adquirir medicamentos e materiais necessários para suprir as unidades de saúde e
distribuir medicamentos à população carente.
Aperfeiçoar ações de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir ou prevenir risco à
saúde e intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de
bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Manter as campanhas de vacinação infantil a fim de erradicar sarampo, pólio, tétano,
difteria e coqueluche e controlar outras afecções que podem ser evitadas através de
imunização.
Promover a implantação de serviços localizados de assistência médica familiar direta às
populações carentes, assim como a elevação permanente dos níveis de saúde e
saneamento das áreas de baixa renda.
Camara Municipal do Quissamã
Extado do Pio de, Janeiro
10/20
* Realizar a construção do novo Centro Municipal de Saúde, mais adequado ao atendimento
à população.
* Construção de unidade fitoterápica para manipulação de ervas medicinais, objetivando
redução de custos e melhoria do atendimento à população no que concerne ao
fornecimento de medicamentos à população carente.
* Aperfeiçoar as ações curativas utilizando novos meios diagnósticos e medicamentos de
maior resolutividade, acompanhando o avanço da tecnologia médica.
* Desenvolver as atividades de medicina curativa, em especial, para paciente de hanseníase
e doenças mentais, as neoplasias e aquelas provocadas pela ingestão de drogas, fumo e
álcool.
* Dar continuidade aos programas de atenção integral à saúde da criança e do adolescente e
da mulher.
* Dar à rede pública de saúde boas condições de funcionamento realizando a manutenção e
reformas que se façam necessárias nas unidades de saúde.
* Aquisição de equipamentos e mobiliários específicos para as unidades de saúde.
* Implementação do atendimento médico odontológico nos bairros.
* Incrementar a informatização dos serviços de saúde a torná-los mais ágeis e eficazes no
atendimento à clientela.
* Realizar reforma e ampliação do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus.
* Construir unidade de saúde básica para atender os bairros de Caxias, Canto da Saudade,
Piteiras, Centro e Santa Catarina.
TURISMO, ESPORTE E LAZER
* Projetos de restauração de patrimônios arquitetônicos Municipais, visando a sua utilização
turística, em parceria com demais Secretarias
* Projeto Casa de Quissamã: com museu, projeto paisagístico, área de esporte e lazer.
* Projeto turístico do canal Campos-Macaé, prevendo instalação de decks para aportar
embarcações e quiosques em pontos estratégicos de atração paisagista, histórica e rural.
Eltado do Pie de, Janeiro
Reconstrução da antiga estação de trem no centro da cidade.
11/20
Elaborar projeto de sinalização turística do Município
Implantação do projeto de geração de emprego e renda do Parque Nacional da Restinga de
Jurubatiba realizado pelo SEBRAE/RJ em conformidade com as determinações do Plano de
Manejo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba.
Implantar a segunda fase do curso de formação de guia turístico Municipal, com matérias
especificas sobre os pontos turísticos municipais.
Realizar eventos para a promoção dos principais pontos turísticos do Município.
Implantação no Projeto de urbanização da Praia de João Francisco, com área de esporte e
lazer.
Conscientizar e sensibilizar os produtores rurais do município para a importância do turismo
rural como instrumento do crescimento econômico e de geração de emprego.
Incentivar a iniciativa privada a investir no turismo municipal
Incentivar o turismo religioso em nosso município.
Elevar os níveis de eficácia da prestação dos serviços voltados para as atividades turísticas
Reforma do estádio municipal
Construção de um campo de futebol em Santa Catarina
Construção de quadra de areia em Caxias
Construção de uma piscina semi-olimpica com arquibancada
Construção de duas pistas de skate
Construção de pista de atletismo
Construção de quadras poliesportivas nas seguintes localidades: Carmo, Alto Grande e
Penha, Barra do Furado
Realizar os programas de atividades esportivas nas modalidades de handebol e ginástica
olímpica
Formar escolinhas de futebol e voleibol nas localidades onde serão construídas quadras
poliesportivas, objetivando atender a um total de 1000 alunos de futebol e 500 alunos de
voleibol
Estado da Pio de Janeiro
12/20
Incentivar a participação das escolinhas de futebol em campeonatos estaduais
Incentivar a participação da escolinha de voleibol em competições internacionais
Projeto Q'Verão — eventos esportivos, culturais e shows com artistas de renome nacional
Realização do alto da Paixão
Projeto Criança Feliz — recreação no dia da criança 12 de outubro
Exposição agropecuária — realização de eventos como: rodeio, shows, campeonato de
motocross.
Realização da festa Côco
Sonorização de festas em comunidades municipais
Incentivo ao lazer nos diversos segmentos da sociedade inclusive para portadores de
deficiência física e terceira idade
Implantação do Projeto Turístico, Cultural e de Lazer na Casa de Quissamã
Construção de um Teatro Municipal
Ampliar o número de parquinhos nas praças municipais
Em acordo com o Plano de Manejo a ser elaborado pelo IBAMA, estabelecer e implantar
áreas de lazer no Parque de Jurubatiba
Promover estudos, projetos e obras para a atração de empresas voltadas à exploração do
turismo no município.
EDUCAÇÃO E CULTURA
*
Aperfeiçoar os profissionais de ensino através do curso de reciclagem e treinamento,
inclusive com produção de material pedagógico que apoie as atividades docentes.
Montagem de Projeto de “Oficinas Profissionalizantes”.
Desenvolver proposta alternativa de Educação de Jovens e Adultos Trabalhadores.
Garantir complementação alimentar aos alunos da rede municipal visando melhorar sua
situação nutricional com fornecimento de refeições completas, e outros tipos de alimentos
de complementação.
Recuperar, manter e equipar as unidades escolares, possibilitando o exercício adequado de
LE
suas funções. Aquisição de material didático para professores e alunos.
*
Estado do Ria de. Janciro
Promover a valorização dos profissionais de ensino, através do reconhecimento do seu
13/20
papel social. Oferecer formação continuada no exercício de trabalho docente.
Apoiar as manifestações artísticas e culturais do povo quissamaense buscando dinamizar e
revitalizar o Município de Quissamã como produtor e propagador de cultura.
Organizar um circuito de eventos culturais permanentes, valorizando as manifestações
locais e regionais.
Preservar o patrimônio cultural do Município, tanto o artístico quanto o natural e construído,
incentivando sua utilização para fins comunitários.
Equipar escolas com biblioteca do professor.
Equipar escolas com biblioteca específica para educação infantil
Equipar as escolas infantis com materiais adequados aos trabalhos pedagógicos.
Restaurar e modernizar as instalações culturais administradas pelo Município, visando dar-
lhes segurança e uma maior utilização pela população.
Contribuir para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e da Valorização do Magistério, conforme Emenda Constitucional nº 14.
Construção de depósito de merenda escolar com câmara frigorífica;
Aquisição de computadores para setores da SEMEC;
Aquisição de equipamentos para o apoio pedagógico (televisores, vídeos, aparelhos de
som).
Contratação de professores habilitados para atuarem em áreas específicas.
Firmar convênios com instituições que possam oferecer outras atividades físicas e laborais.
Formação continuada de professores na área de múltiplas deficiências.
Aquisição de viaturas (ônibus, kombi).
Construção ou instalação de uma Biblioteca Pública.
Montagem de oficinas profissionalizantes.
Adquirir equipamentos para implantar projetos de educação profissional nas áreas
agrícolas.
Concessão de bolsas de estudos — 2º e 3º graus/Pós-graduação
(s
*
*
*
*
*
*
Estado da Ra de. Janeiro
14/20
Juventude em Construção (projeto)
Reedição do livro didático
Edição de Atlas geográficos do município
Implantação de sistema informatizado para controle de merenda escolar
Enquadramento de professores — PCCS, Lei nº 0499/99 de 28-01-99
Subvenção da Escola Cenecista
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA
*
*
*
Implantação projeto piloto às margens do Rio Velho — Flecheiras para produção de frutas e
hortaliças — 100 há. com irrigação
Implantação de mais de 60 projetos de irrigação para fruticultura do município e captação
de água.
Construção do matadouro municipal com capacidade para abate de 100 cabeças por dia
Construção do terminal pesqueiro Beira da Lagoa Feia e Ribeira
Construção do Empório de produtos agropecuários e artesanato do município às margens
da BR 101
Construção do packing house para produtores hortifrutigranjeiros em todas as associações
de produtores do município.
Arborização de todo município (Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal
de Meio Ambiente) — plantio de 50.000 árvores
Construção do laboratório de manipulação de plantas medicinais (Secretaria Municipal de
Agricultura e Secretaria Municipal de Saúde)
Implantação da escola Técnica Agropecuária de 2º grau para formação de técnicos em
agropecuária em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura.
Implantação da piscicultura no município (construção de tanques e distribuição de alevinos)
Ampliação do Horto Municipal com implantação de casa para produção de polpa de frutas —
Aumento da área para que possamos passar de 30% para 80% a produção de merenda
escolar do município.
Construção na área rural da cozinha escola para cursos profissionalizantes
*
*
Estado do Rio de Janeiro
15/20
Ampliação do Parque de Exposições Agropecuárias
Apoio à micro e pequenas empresa
Equipar a patrulha agrícola com a aquisição de uma retro - escavadeira
Implantar 60 projetos de irrigação
Implantação do cinturão verde em torno do município com hortas comunitárias
Produção de grãos consorciada com a fruticultura, distribuição de sementes certificadas de
milho/feijão.
Pecuária de leite (incentivo à produção de capineira; cana/uréia, inseminação artificial;
implantação de mais 02 tanques de resfriamento de leite comunitário; implantação do
laboratório de produção do inimigo natural da mosca do chifre).
MEIO AMBIENTE
*
*
*
*
*
Modernizar os serviços de gerenciamento de resíduos sólidos de coleta de lixo ao destino
final.
Valorizar, modernizar, regionalizar e reequipar a fiscalização, controle e proteção ambiental.
Disciplinar e demarcar a utilização das faixas de proteção dos mananciais hídricos do
Município.
Desenvolver programa de recuperação ambiental das lagoas, rios e canais do Município.
Incentivar a coleta seletiva do lixo urbano na sede do Município.
Conscientizar através de campanhas educativas a população rural e urbana da importância
da ecologia para o Município.
Fomentar práticas comunitárias junto às associações de moradores e produtores em
especial sobre a conservação e melhoria do meio ambiente e condições de saúde.
Promover melhorias no conforto ambiental no perímetro urbano através de arborização das
vias públicas incluindo parques e jardins.
+
*
Ração
Cs Whonicibal de Qui >
Estado do Pio de, Janeiro
16/20
Implementar saneamento básico na cidade, assim como o abastecimento de água nas
localidades.
Permitir o acesso à moradia que disponha de infra-estrutura do abastecimento de água,
saneamento e serviços públicos básicos.
PLANEJAMENTO E URBANISMO
*
Assessoramento geral à administração municipal como um todo, no âmbito do
planejamento e orçamentação
promover estudos e ações voltadas às alterações dos instrumentos legais existentes,
visando o crescimento e desenvolvimento do município, principalmente quanto ao uso do
solo.
Realizar convênios com órgãos governamentais e/ou privados para a realização de estudos
e pesquisas , com vistas à implantação de projetos e obras que venham alavancar o
desenvolvimento municipal
Realizar estudos técnicos e levantamentos georeferencias do Município visando a
implantação do Plano Diretor Municipal, para que a ocupação do solo seja efetuada de
forma adequada e ordenada.
Realizar estudos, com elaboração de projetos básicos, com vistas à execução de obras de
melhoria do sistema viário, realinhamento e construção de calçadas em toda área urbana da
sede do Município.
Estudos e levantamentos topográficos, para verificar as viabilidades técnicas e financeira
para a implantação de um Anel Viário, com vistas à hierarquização do transito de veículos
automotores pela cidade com destino a outras localidades.
Estudar e implantar sistemas automatizados de rotinas e controles administrativas, que
visem a modernidade, segurança e agilidade no desempenho da Gestão Municipal.
Realizar levantamentos topográficos e fotoaéreos, para elaboração de projetos de
urbanização das comunidades; Praia João Francisco, Penha, Santa Catarina, Barra do
Furado e Praia do Visgueiro.
Estado do Rio de, Janeiro
17/20
* Realizar Estudos e levantamento técnicos de todas as. áreas e/ou loteamentos com
ocupação irregular ou desordenada, com o objetivo de legaliza-los ou orientar as ocupações
futuras
* Dotar de infra-estrutura e urbanização básicas, os loteamentos existentes no Município,
desde que legalmente aprovados anteriormente e lançados para efeito da cobrança do
IPTU
* Elaborar projetos e executar obras de urbanização da sede do município e das demais
localidades pertencentes ao mesmo.
* Estudar e implementar sistemas automatizados e Plano Diretor para todas as Secretarias da
Administração Municipal que desempenham atividades-fim, com vistas à modernidade e
agilidade do fluxo funcional e operacional.
* Implantar um banco de dados para catalogação de mercadorias, serviços e a preços de
mercado, com atualização permanente, para ser acessado por todos os órgãos da
Administração Municipal, quando da instauração de processos licitatorios.
* Realizar estudo de reengenharia da estrutura administrativa municipal, visando a sua
modernização, com implantação de normas e rotinas de trabalhos
* Firmar contratos e/ou convênios com empresas públicas ou privadas para realização de
consultorias ou assessoria, nas áreas financeiras e administrativas, com vistas à
atualização permanente dos recursos humanos e materiais envolvidos na administração
municipal.
* Realizar estudos e pesquisas sobre a situação fundiária do município tendo em vista a
identificação de áreas possíveis de serem utilizadas em programas oficiais.
HABITAÇÃO E TRANSPORTE
* Aquisição e construção de bens públicos objetivando melhor infra-estrutura do município.
* Construção e ampliação de obras dos prédios públicos na sede da Prefeitura Municipal de
Quissamã e outras localidades como também execução de obras parciais do parque da
cidade.
Estado do Pia de, Janeiro
18/20
Implantação de 120 (cento e vinte) projetos de eletrificação para atender aos projetos de
irrigação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico — Expansão
e manutenção de iluminação publica de todo o município.
Construção, melhoramento, ampliação e reformas de galerias de águas pluviais do
município.
Construção, pavimentação e restauração de pontes de obras de artes das estradas vicinais
do município.
Abertura de estradas vicinais para escoamento de produtos agropecuários.
Pavimentação e construção de meios fios em vias públicas do município.
Recuperação e manutenção de vias públicas e pontes do perímetro urbano do município.
Construção de 240 (duzentas e quarenta) casas populares dentro do perímetro territorial do
município.
Complementação das obras da Casa do Idoso e construção do Centro de Treinamento de
mão-de-obra especializada e manutenção do Programa Municipal de reformas e Ampliação
Habitacional — Lei nº 514/99.
Manutenção das viaturas e equipamentos.
Consertos e manutenção de viaturas e equipamentos especializados — Pessoa Física.
Consertos e manutenção de viaturas e equipamentos especializados — Pessoa Jurídica.
Aquisição de veículos usados para reequipamento da unidade.
Aquisição de automóveis, caminhões e maquinas para reequipamento da unidade.
Permitir acesso, implantar e desenvolver juntamente com outros órgãos governamentais os
programas de lotes urbanizados e programas habitacionais.
Promover obras de recuperação urbana e ambiental.
Executar obras de pavimentação e drenagem nos em logradouros públicos nas diversas
áreas do município.
Viabilizar e implantar projetos de melhoramento do sistema viário do município.
Implantar o sistema de sinalização gráfica e semafórica do sistema viário do município.
Realização de convênios com parceria com empresas públicas ou privadas para o
ef Lz
desenvolvimento do programa habitacional do município.
ED
ANEXO II
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.
SANEAMENTO, SAÚDE, EDUCAÇÃO E URBANISMO
* Ampliar a capacidade de tratamento de esgotos sanitários, reduzindo o seu efeito na
19/20
degradação do meio ambiente.
* Viabilizar a implantação de infra-estrutura sanitária em regiões deficitárias.
Ampliação do laboratório de patologias clínicas.
*
* Construção de laboratório de manipulação para minimizar custos com desinfetantes,
germicidas e correlatos.
Construção da oficina de trabalho para implantação da fisioterapia e programa de
*
multimistura.
Melhorias sanitárias nas áreas rurais e urbanas.
*
* Dar continuidade à ampliação do atendimento na área de saúde, com a construção de
novas unidades e aquisição de equipamentos.
* Ampliar a oferta de vagas na rede municipal de ensino, com a construção de novas
unidades e aquisição de equipamentos.
*
Desenvolver projetos necessários e urbanização das áreas carentes.
Executar os programas de melhoria nas vias públicas, visando a melhor qualidade de vida
*
da comunidade.
* Ampliar a frota de viaturas e equipamentos para os diversos setores necessária ao
atendimento da população.
Promover a abertura, pavimentação e conservação de estradas vicinais existentes
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garantindo, assim, o escoamento dos produtos da agricultura e pecuária das diversas áreas
do Município.
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Aquisição de equipamentos permanentes nas diversas áreas de educação.
tá
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Ampliar e dinamizar as bibliotecas escolares.
Ampliar o Parque de Exposições e o Horto Municipal.
Ampliar a rede elétrica nas áreas rurais, visando a irrigação.
Incentivar o desenvolvimento com intensificação de irrigação e drenagem.
Desapropriação de imóveis para fins públicos.
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