| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2000 |
| Date | 2000-12-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar |
| native_id | 614 |
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b LEI Nº 0614/00 Albanice A meida Pereira EM 08 DE DEZEMBRO 2000. Autoriza a abertura de Credito Suplementar na importância de R$ 740.800,00 A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 740.800,00 (Setecentos e Quarenta Mil e Oitocentos Reais), para Anexo 1. reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os rovenientes do provável p excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, $1º,item II$3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo: QUADRO DE APURAÇÃO 1) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 1999 - 27.533.111,81 2) Arrecadação de Dezembro de 1999 - 3.751.773,62 3) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 2000 - 48.587.762,21 4) Arrecadação Prevista para 2000 - 36.500.000,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO 48.587.762,21 : 27.533.111,81 = 176,47% 176,47% — 100% = 76,47% 3.751.773,62 x 76,47% 2.868.981,29 2.868.981,29 + 3.751.773,62 = 6.620.754,91 RECEITA PREVISTA PARA 2000: 36.500.000,00 A) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 2000: 48.587.762,21 B) Arrecadação de Dezembro de 2000, aplicada à taxa de Incremento, apurada conforme demonstrativo acima: 6.620.754,91 Provável excesso de arrecadação - 18.708.517,12 Provável excesso de arrecadação - 18.708.517,12 Menos (-) Utilizado no Decreto nº 020/2000 - 6.373.500,00 Utilizado no Decreto nº 039/2000 - 2.866.600,00 Utilizado no Decreto nº 045/2000 - 1.600.000,00 Utilizado no Decreto nº 050/2000 - 200.000,00 Utilizado no Decreto nº 054/2000 - 200.000,00 Utilizado no Decreto nº 059/2000 - 2.204.580,00 Utilizado no Decreto nº 062/2000- 940.000,00 Utilizado nesta Lei - 740.800,00 Excesso disponível - 3.583.037,12 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de Dezembro de 2000. Câmara Municipai de Quissamã - RJ , | o “Roberto Ribeir: - Pres . =| ANEXO I E CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO NR | DESPESA | REFORÇO | 10-CÂMARA MUNICIPAL 10.01-01010012.001 01 3111 69.833,00 10.02-01070212.001 02 3111 330.967,00 20-PREFEITURA MUNICIPAL 20.05-15844922.002 61 3280 95.000,00 20.05-15824922.002 63 3113 10.000,00 20.06-08070212.001 68 3111 85.000,00 20.06-08421882.035 115 3214 80.000,00 20.08-15824922.002 139 3113 70.000,00 + TOTAL - - 740.800,00 “Koberto Rib - Presidente -