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norma nº 614/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 614 / 2000
Date 2000-12-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar
native_id614

Documents (1)

texto integral #

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b
LEI Nº 0614/00
Albanice A meida Pereira
EM 08 DE DEZEMBRO 2000.
Autoriza a abertura de Credito Suplementar na
importância de R$ 740.800,00
A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Suplementar na importância de R$ 740.800,00 (Setecentos e Quarenta Mil e
Oitocentos Reais), para
Anexo 1.
reforço das Dotações Orçamentárias constantes do
Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os rovenientes do provável
p
excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43,
$1º,item II$3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de
apuração abaixo:
QUADRO DE APURAÇÃO
1) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 1999 - 27.533.111,81
2) Arrecadação de Dezembro de 1999 - 3.751.773,62
3) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 2000 - 48.587.762,21
4) Arrecadação Prevista para 2000 - 36.500.000,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
48.587.762,21 : 27.533.111,81 = 176,47%
176,47% — 100% = 76,47%
3.751.773,62 x 76,47%
2.868.981,29
2.868.981,29 + 3.751.773,62 = 6.620.754,91
RECEITA PREVISTA PARA 2000: 36.500.000,00
A) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 2000: 48.587.762,21
B) Arrecadação de Dezembro de 2000,
aplicada à taxa de Incremento, apurada
conforme demonstrativo acima: 6.620.754,91
Provável excesso de arrecadação - 18.708.517,12
Provável excesso de arrecadação - 18.708.517,12
Menos (-)
Utilizado no Decreto nº 020/2000 - 6.373.500,00
Utilizado no Decreto nº 039/2000 - 2.866.600,00
Utilizado no Decreto nº 045/2000 - 1.600.000,00
Utilizado no Decreto nº 050/2000 - 200.000,00
Utilizado no Decreto nº 054/2000 - 200.000,00
Utilizado no Decreto nº 059/2000 - 2.204.580,00
Utilizado no Decreto nº 062/2000- 940.000,00
Utilizado nesta Lei - 740.800,00
Excesso disponível - 3.583.037,12
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de Dezembro de 2000.
Câmara Municipai de
Quissamã - RJ ,
| o “Roberto Ribeir:
- Pres .
=|
ANEXO I
E CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO NR | DESPESA | REFORÇO |
10-CÂMARA MUNICIPAL
10.01-01010012.001 01 3111 69.833,00
10.02-01070212.001 02 3111 330.967,00
20-PREFEITURA MUNICIPAL
20.05-15844922.002 61 3280 95.000,00
20.05-15824922.002 63 3113 10.000,00
20.06-08070212.001 68 3111 85.000,00
20.06-08421882.035 115 3214 80.000,00
20.08-15824922.002 139 3113 70.000,00
+
TOTAL - - 740.800,00
“Koberto Rib
- Presidente -

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