| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono natalino aos servidores e cargos comissionados |
| native_id | 615 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTOGRAFO LEI Nº OGiS DE J4 DE DEZEMBZO DE 2000. Autoriza a concessão de abo no natalino aos Servidores e Cargos Comissionados que men ciona: O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMA, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -— Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, no mês de dezembro de 2000, abono natalino, no valor de R$ 151,00(Cento e Cinquenta e um Reais),aos Servidores e Cargos Comissiona - dos que percebem salário base mensal de até R$ 906,00(Nove - centos e Seis Reais). Art. 2º - As despesas derivadas desta Lei correrão a conta de dotação! consignada no Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na d ta de suapublicação. Prefeitura M. de Quissamã 14 de dezembro de 2000. Câmara Muni Quissamã cipai de - BJ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56