| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar |
| native_id | 616 |
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no Jornal k90% Estado do Rio de Ganeiro catia BABE LEI Nº 0616/2000 EM 13 DE DEZEMBRO DE 2000 Autoriza a abertura de Credito Suplementar na importância de R$ 55.000,00 A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 55.000,00 (Cingienta e Cinco Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo 1. Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, 81º, item I$3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo: QUADRO DE APURAÇÃO 1) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 1999 - 27.533.111,81 2) Arrecadação de Dezembro de 1999 - 3.751.773,62 3) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 2000 - 48.587.162,21 4) Arrecadação Prevista para 2000 - 36.500.000,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO 48.587.762,21 : 27.533.111,81 = 176,47% 176,47% — 100% = 76,47% 3.751.773,62 x 16,47% = 2.868.981,29 2.868.981,29 + 3.751.773,62 = 6.620.754,91 Ay, es ERA Estado do Rio de Ganeiro RECEITA PREVISTA PARA 2000: 36.500.000,00 A) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 2000: 48.587.762,21 B) Arrecadação de Dezembro de 2000, aplicada à taxa de Incremento, apurada conforme demonstrativo acima: 6.620.754,91 Provável excesso de arrecadação - 18.708.517,12 Provável excesso de arrecadação - 18.708.517,12 Menos (-) Utilizado no Decreto nº 020/2000 - 6.373.500,00 Utilizado no Decreto nº 039/2000 - 2.866.600,00 Utilizado no Decreto nº 045/2000 - 1.600.000,00 Utilizado no Decreto nº 050/2000 - 200.000,00 Utilizado no Decreto nº 054/2000 - 200.000,00 Utilizado no Decreto nº 059/2000 - 2.204.580,00 Utilizado no Decreto nº 062/2000 - 940.000,00 Utilizado no Decreto nº 070/2000 - 740.800,00 Utilizado nesta Lei - 55.000,00 Excesso disponível - 3.528.037,12 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 13 de Dezembro de 2000. OCTÁVIO CARNEIRO/DA SILVA Prefeito Municipal oberto Ribeiro ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO NR | DESPESA | REFORÇO 20 — PREFEITURA MUNICIPAL 20.03-15814872.015 40 3132 40.000,00 20.03-15814871.033 4 4110 15.000,00 TOTAL - - 55.000,00