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norma nº 616/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 616 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar
native_id616

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no Jornal
k90%
Estado do Rio de Ganeiro catia BABE
LEI Nº 0616/2000 EM 13 DE DEZEMBRO DE 2000
Autoriza a abertura de Credito Suplementar na
importância de R$ 55.000,00
A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Suplementar na importância de R$ 55.000,00 (Cingienta e Cinco Mil Reais), para
reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável
excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43,
81º, item I$3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de
apuração abaixo:
QUADRO DE APURAÇÃO
1) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 1999 - 27.533.111,81
2) Arrecadação de Dezembro de 1999 - 3.751.773,62
3) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 2000 - 48.587.162,21
4) Arrecadação Prevista para 2000 - 36.500.000,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
48.587.762,21 : 27.533.111,81 = 176,47%
176,47% — 100% = 76,47%
3.751.773,62 x 16,47% = 2.868.981,29
2.868.981,29 + 3.751.773,62 = 6.620.754,91
Ay,
es ERA
Estado do Rio de Ganeiro
RECEITA PREVISTA PARA 2000: 36.500.000,00
A) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 2000: 48.587.762,21
B) Arrecadação de Dezembro de 2000,
aplicada à taxa de Incremento, apurada
conforme demonstrativo acima: 6.620.754,91
Provável excesso de arrecadação - 18.708.517,12
Provável excesso de arrecadação - 18.708.517,12
Menos (-)
Utilizado no Decreto nº 020/2000 - 6.373.500,00
Utilizado no Decreto nº 039/2000 - 2.866.600,00
Utilizado no Decreto nº 045/2000 - 1.600.000,00
Utilizado no Decreto nº 050/2000 - 200.000,00
Utilizado no Decreto nº 054/2000 - 200.000,00
Utilizado no Decreto nº 059/2000 - 2.204.580,00
Utilizado no Decreto nº 062/2000 - 940.000,00
Utilizado no Decreto nº 070/2000 - 740.800,00
Utilizado nesta Lei - 55.000,00
Excesso disponível - 3.528.037,12
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 13 de Dezembro de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO/DA SILVA
Prefeito Municipal
oberto Ribeiro
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO NR | DESPESA | REFORÇO
20 — PREFEITURA MUNICIPAL
20.03-15814872.015 40 3132 40.000,00
20.03-15814871.033 4 4110 15.000,00
TOTAL - - 55.000,00

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