| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2000 |
| Date | 2000-12-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 23 da Lei nº 184 de 30/12/1992 |
| native_id | 618 |
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Albanice de Almeida Pereira nets Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI NºOGIY DE I4 DE DELEMBRO DE 2000. Dá nova redação ao Art. 23 da Lei nº 184, de 30 de dezembro de 1992 O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissa ma delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 23 da Lei nº 184, de 30 de dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação: Art."23 - O valor máximo permitido para a realização de despesa |! pelo regime de adiantemento será fixado pelo Prefeito Municipal mediante decreto!! (NR). Art.?2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em h4 de dezembro de 2000. Octávio Careiro da Silva Prefeito Municip Rovarto Ribeiro — Presidente - Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56