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norma nº 618/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 618 / 2000
Date 2000-12-14
EmentaDá nova redação ao art. 23 da Lei nº 184 de 30/12/1992
native_id618

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Albanice de Almeida Pereira
nets
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI NºOGIY DE I4 DE DELEMBRO DE 2000.
Dá nova redação ao Art. 23 da Lei
nº 184, de 30 de dezembro de 1992
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissa
ma delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 23 da Lei nº 184, de 30 de dezembro de 1992 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art."23 - O valor máximo permitido para a realização de despesa |!
pelo regime de adiantemento será fixado pelo Prefeito Municipal
mediante decreto!! (NR).
Art.?2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em h4 de dezembro de 2000.
Octávio Careiro da Silva
Prefeito Municip
Rovarto Ribeiro —
Presidente -
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56

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