| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2000 |
| Date | 2000-12-14 |
| Ementa | Altera os arts. 102,104 e 106 e revoga o art. 107, da Lei nº 142, de 30/12/1991 |
| native_id | 619 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3
——. : “Publicado no Jornal sinete Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI NºOGAA pe Ig DE DELEMBRO DE 2000. Altera os Arts.102,104 e 106 e revoga O Art.107, da Lei nº 0142, de 30.12.1991, Código Tributário do Município de Quis- samã. O Prefeito Municipal de Quissama.Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Altera o Art.102 da Lei nº 0142, de 30 de dezembro de 1991, para a inclusão do inciso III com a seguinte redação: HARE, JO2 —- cesssussariamene cessa suma na mama e O ERROS IDERIDSS 0 cusmanaa os ormmeto é é 1 camhE DEE E) aimed ES E ORMDS E E CRIEI E ÉS grotenavo é + ermmmene a 0 0 E) sxemeneno uv ntosermd De e esereneiê E E PESADA EEE RD EE DO Fo À DDD E) aamecd EE E MENEOO EEE MEISNIS E ÉS IOIRPRDO 6 6 é jomeneteno a o ota E) omesee a a creseaço o 0 o MIBR É E SINA E E E SIMNAPOS E é reco DO) GB EENmS E dd ENMNS ES ESET E 6 5 soneto é é atezasece D) ce emimmemare a o wma o s É RBIEIES EE RISE E EI [o DP O cemmiiise dna dE pena Es ese ds cce ro III - Pela prestação de serviços públicos concedidos ou permitidos: Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 mê o OR O INC O Estado do Rio de Janeiro a) taxa de utilização de terminal rodoviário; b) taxa de vistoria de veículo de transporta coletivo; c) taxa de vistoria de táxi! Art. 2º — Altera o Art.104, da Lei nº 0142, de 30.12.91, para a inclusão das alíneas "ce" e ''d'! com a seguinte redação: NArt. 104 — Leci erercerarasenes 0 o o mibdsiã EB E ORBIT EE IS c) o proprietário do veículo de transporte coletivo; d) o proprietário do táxi". Art. 3º — Altera o Art.106 da Lei nº 0142, de 30.12.91, para a inclusão dos incisos III e IV e dá nova redação ao seu parágrafo único, confor me abaixo transcrito: "Art. 106 — .ececcccrceseeccnra rece re cerca nado + L— queqrereeesesea ema + 0 CAME E E É RES EO DO aque II — cosscrss enero Sud SEU RMS E EP ZATO 6 60 ro ma III- por um exercício financeiro quando se tratar de utilização de terminal '! rodoviário, vistorias anuais de veiculo de transporte coletivo ou taxi, IV - de prestação instantânea, no mês da vistoria do transporte coletivo, na hipótese do Art. 9º, 8 1º, do Regulamento do serviço de Transporte Cole- tivo do Município de Quissamã, Decreto nº 057, de 24/10 RR de 2000. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 má cc PFPArAaLOIARAI CÊ Estado do Rio de Janeiro Paragrafo Único - As taxas a que se referem os incisos 1 e III serao cobradas proporcionalmente aos meses do exercício quando o fato gera dor ocorrer após o mês de janeiro. (NR)". Art. 4º — Fica revogado o Art. 107 da Lei nº 0142, de 30.12.91. Art. 5º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação no orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 2000. Octávio Carneiro da Prefeito Municipal iCâmara Municipai de: | Quissamã - Ru | Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56