| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1990 |
| Date | 1990-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação de carga horária na área da saúde da PMQ. |
| native_id | 62 |
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pato mer META S QUER Clâmasa Municpal de Quissamã ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº 056 mm 30 DE novmbo DE 1990 à CÂNARA NUNICIPAL DE QUISSAMA, DELIBLRA L 50 SANCIONO A SEGUIN TE Lil. Arte 1º - 4 carga horária de Lentista c Kédicos desta iunicipalidade + em regime de ambulatório é de oito (08) horas semanais . em dois (02) turnos de quatro (04) horas, cada um. Arte 2º —- im regine de plantão, a cerga horéria dos médicos deste Juni cipaliêade é de vinte e quatro (24) hores semanais, trt 3º - O salário dos nédicos e dentistas da Prefcitura Kunicipal de Quissamã, sujeitos à cerga de trabrlho estabelecida no art.lº desta Lei é de Cr$ 42.834,26 ( quarenta c dois mil, oitocentos e trinta e quatrocentos o trinta 6 quatro cruzeiros e vinte e seis centavos), por mês a partir de 1º de novembro de 1990, dirt. 4º — 08 plantões realizados pelos médicos ex dias ce sábados e domingos serão pagos com o acréscimo de 30% sobre o salário ' baze fixado no artigo 3º desta Lei, Arte 5º - Cada plantão extra efetuado pelos médicos nos demais dias de semana vencerá o pegemento adicional dc vinte e cinco por cento ( 25% ) do salário tese. “Câmara Munichal de Quissamã ESTADO DO RIO DE JANEIRO art. 6º » Os Kédicos plantonistas residentes fora do Manicípio farão jus a uma ejuda de custo de 50% do salério bas6. arte 7º — 4 Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, pelo seu tátular, atendendo a conviniência do serviço, determinará + a realização de plantões cc atendimento sos usuários dos serviços médicos nos locais respectivos. sxto 8º » Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei , correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, arte 9º - Lota Lei entrará ez vigor na data às sus publicação, revoga âas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em de /! de 1990, | “v p câmera cunicipal de Quissemã - RJ] Octávio Carneiro da “ílva APROVADO Prefeito lunicipal. Amaro C. Gomes Presidente