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norma nº 56/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 1990
Date 1990-11-30
EmentaDispõe sobre a regulamentação de carga horária na área da saúde da PMQ.
native_id62

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pato mer
META
S QUER
Clâmasa Municpal de Quissamã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 056 mm 30 DE novmbo DE 1990
à CÂNARA NUNICIPAL DE QUISSAMA,
DELIBLRA L 50 SANCIONO A SEGUIN
TE Lil.
Arte 1º - 4 carga horária de Lentista c Kédicos desta iunicipalidade +
em regime de ambulatório é de oito (08) horas semanais . em
dois (02) turnos de quatro (04) horas, cada um.
Arte 2º —- im regine de plantão, a cerga horéria dos médicos deste Juni
cipaliêade é de vinte e quatro (24) hores semanais,
trt 3º - O salário dos nédicos e dentistas da Prefcitura Kunicipal de
Quissamã, sujeitos à cerga de trabrlho estabelecida no art.lº
desta Lei é de Cr$ 42.834,26 ( quarenta c dois mil, oitocentos
e trinta e quatrocentos o trinta 6 quatro cruzeiros e vinte
e seis centavos), por mês a partir de 1º de novembro de 1990,
dirt. 4º — 08 plantões realizados pelos médicos ex dias ce sábados e
domingos serão pagos com o acréscimo de 30% sobre o salário '
baze fixado no artigo 3º desta Lei,
Arte 5º - Cada plantão extra efetuado pelos médicos nos demais dias
de semana vencerá o pegemento adicional dc vinte e cinco por
cento ( 25% ) do salário tese.
“Câmara Munichal de Quissamã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
art. 6º » Os Kédicos plantonistas residentes fora do Manicípio farão
jus a uma ejuda de custo de 50% do salério bas6.
arte 7º — 4 Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, pelo seu
tátular, atendendo a conviniência do serviço, determinará +
a realização de plantões cc atendimento sos usuários dos
serviços médicos nos locais respectivos.
sxto 8º » Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei ,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
arte 9º - Lota Lei entrará ez vigor na data às sus publicação, revoga
âas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em de /! de 1990,
| “v
p câmera cunicipal de Quissemã - RJ] Octávio Carneiro da “ílva
APROVADO Prefeito lunicipal.
Amaro C. Gomes
Presidente

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