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norma nº 620/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 620 / 2000
Date 2000-12-21
EmentaDá nova redação ao inciso IV do art. 3º Lei nº 584 de 07/06/2000
native_id620

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Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº 0€90 DE 24 DE de emo DE 2000.
e,
pá nova redação ao Inciso IV do Art.
3º da Lei nº 584, de 07.06.2000, pu-
blicada em 09.06.2000.
Dá nova redação ao Art. 3º da Lei nº
600 de 31.10.2000, publicada em
07.11.2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal
de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso IV do Art. 3º da Lei nº 584 de 07 de junho de 2000
publicada no "O Debate" de Macaé/RJ, em 09 de junho de 2000,
passa a vigor com à seguinte redação:
“art. 3º. O PAI - Programa de Assistência ao Idoso destina-se
ao atendimento do idoso de baixa renda, integrando-o à famí-
lia e à comunidade, resgatando sua cidadania, através das se
guintes ações:
III-....... cms me me nimisnimamim e amem as HEBER gs om essa
IV- complementação de renda mediante o recebimento mensal de
importânica em moeda corrente nacional a ser fixada --pelo!
Prefeito Municipal, por Decreto. (NR)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Estado do Rio de Janeiro
Art. 22º - O Art. 3º da Lei nº 600 de 31 de outubro de 2000, publicada
no "O Debate" de Macaé /RJ, em 07 de novembro de 2000, passa
a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º. Para atender o aumento do número de escolinhas de
voleibol a equipe técnica da Secretaria de Turismo, Esporte
e Lazer poderá ser auxiliada nas atividades esportivas rela
tivas as categorias Mirim e Infantil, por até (08) oito ado
1escentes,a partir de 15 (quinze anos, do sexo feminino, se-
lecionadas pela equipe técnica do Projeto Voleibol, dentre"
as atletas de maior destaque no voleibol municipal, que co-
mo auxiliares, receberão, cada uma, a título de bolsa, im —
portância mensal em moeda corrente nacional a ser fixada pe
1o Prefeito Municipal, por Decreto.(NR).!
Art. 3º — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por verba
propria no orçamento vigente.
Art. 4º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em
AZ
de degeto 2000
c
Publicado no Jornal
Ea
oberto Rib='rc
- Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56

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