| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso IV do art. 3º Lei nº 584 de 07/06/2000 |
| native_id | 620 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0€90 DE 24 DE de emo DE 2000. e, pá nova redação ao Inciso IV do Art. 3º da Lei nº 584, de 07.06.2000, pu- blicada em 09.06.2000. Dá nova redação ao Art. 3º da Lei nº 600 de 31.10.2000, publicada em 07.11.2000. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso IV do Art. 3º da Lei nº 584 de 07 de junho de 2000 publicada no "O Debate" de Macaé/RJ, em 09 de junho de 2000, passa a vigor com à seguinte redação: “art. 3º. O PAI - Programa de Assistência ao Idoso destina-se ao atendimento do idoso de baixa renda, integrando-o à famí- lia e à comunidade, resgatando sua cidadania, através das se guintes ações: III-....... cms me me nimisnimamim e amem as HEBER gs om essa IV- complementação de renda mediante o recebimento mensal de importânica em moeda corrente nacional a ser fixada --pelo! Prefeito Municipal, por Decreto. (NR) Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56 Estado do Rio de Janeiro Art. 22º - O Art. 3º da Lei nº 600 de 31 de outubro de 2000, publicada no "O Debate" de Macaé /RJ, em 07 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º. Para atender o aumento do número de escolinhas de voleibol a equipe técnica da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer poderá ser auxiliada nas atividades esportivas rela tivas as categorias Mirim e Infantil, por até (08) oito ado 1escentes,a partir de 15 (quinze anos, do sexo feminino, se- lecionadas pela equipe técnica do Projeto Voleibol, dentre" as atletas de maior destaque no voleibol municipal, que co- mo auxiliares, receberão, cada uma, a título de bolsa, im — portância mensal em moeda corrente nacional a ser fixada pe 1o Prefeito Municipal, por Decreto.(NR).! Art. 3º — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por verba propria no orçamento vigente. Art. 4º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação. Prefeitura M. de Quissamã, em AZ de degeto 2000 c Publicado no Jornal Ea oberto Rib='rc - Presidente Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56