br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 624/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 624 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaOrçamento
native_id624

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
A)
Lei Nº O64de 2$ de dJe42m Gude 2000.
(
AUTÓGRAFO
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de
2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 2001, estima a
Receita em R$ 60.000.000,00 (Sessenta Milhões de Reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receitas Tributárias ...........ieeeeeeecensesseeecees
1.2 - Receita de Contribuições ............iiiieseeeieees
1.3 - Receitas Patrimoniais ....... uu susmaaaasanariconscassreananasas
1.4 - Transferências Correntes ...........sissessesesseesseeeeeem
1.5 - Outras Receitas Correntes ,uce:smssvesscosouacessnoseassesesanemseeseneeso
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Alienação de Bens .............e eee riienemrasaainarsogaseensas
2.2 - Transferências de Capital...
23 = Qutras Receitas:de Capital. .csu.essesssscasessssaresososesenpisacercssnos
TOTAL DA RECEITA PREVISTA
721.000,00
33.000.000,00
700.000,00
24.481.000,00
1.065.000,00
31.000,00
1.000,00
1.000,00
60.000.000,00
Obs.: A Arrecadação Estimada para 2001 foi calculada com base na evolução da Receita Arrecadada nos
últimos Exercícios.
Publicado no Jornal
D Vere
im, ZA AQ VO.
Assist. Adm, 833 - PMQ
03 - Administração e Planejamento .............. session 5.947 ULU,UU
04 = Agricultura cocesqemesereesemenses ro poauseoo namoros astros nprms cu nereno 2.557.362,20
08 - Educação eCultura ....esie eso ara ersarsscanecoroncicasuseiesss 11.057.800,00
10 - Habitação e Urbanismo ...........ieeeeeeeeeeeeeeeeseeeneesesteee 10.437.000,00
13 - Saúde e Saneamento 15.561.000,00
15 - Assistência e Previdência .. 6.901.720,06
16 - Transporte ........ieceteereeeeeeeeeereeeeoenaeneeneenaeneeneeacennos 6.000.000,00
TOTAL GERAL............. 60.000.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
10.01.- Plenário da Câmara... meias ESSES Da tag aesucerss sia competem 270.600,00
10.02 - Secretaria da Câmara .........iienieeiereeeeeeeaeeteeeeeeerene 1.326.487,80
PODER EXECUTIVO
20.01 - Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete... 1.235.440,00
20.02. Assessoria de Assuntos Jurídicos; sz: ssssssassscossesessvercorencevessesmurascoeenesnes 246.500,00
20.03 — Assessoria Comunicação Social 610.060,00
20.04 - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo... 1.687.000,00
20.05 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 2.544.160,00
20.06 - Secretaria Municipal de Administração... 1.578.364,00
1.342.000,00
10.536.000,00
20.09 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer ... 1.822.800,00
20.10 - Secretaria Municipal.de Saúde ...............ssssesisesesererseseccereeecerasenerenaneneso 10.296.000,00
20.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ................s 15.150.000,00
20.12- Secretaria Municipal de Meio Ambiente... 8.649.152,00
20.13- Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico........ 2.705.436,20
TOTAL GERAL scsssseseecossessceneiicamascsesess 60.000.000,00
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do
exercício de 2001, até o limite de 50% (Cinquenta por cento), do total da despesa autorizada nesta lei,
para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Art. 5º - O limite autorizado no Art. 4º não será onerado quando destinado a suprir a insuficiência de dotações
destinadas a pessoal e encargos sociais, e despesas de exercícios anteriores.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 38 de degelo de 2000.
6
(08.
Câmara Municipai de! Octávio Carneiro da Silva
Quissamã - RJ :
Prefeito Municipal

open original →