| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | Orçamento |
| native_id | 624 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ A) Lei Nº O64de 2$ de dJe42m Gude 2000. ( AUTÓGRAFO Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 2001, estima a Receita em R$ 60.000.000,00 (Sessenta Milhões de Reais), e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receitas Tributárias ...........ieeeeeeecensesseeecees 1.2 - Receita de Contribuições ............iiiieseeeieees 1.3 - Receitas Patrimoniais ....... uu susmaaaasanariconscassreananasas 1.4 - Transferências Correntes ...........sissessesesseesseeeeeem 1.5 - Outras Receitas Correntes ,uce:smssvesscosouacessnoseassesesanemseeseneeso 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Alienação de Bens .............e eee riienemrasaainarsogaseensas 2.2 - Transferências de Capital... 23 = Qutras Receitas:de Capital. .csu.essesssscasessssaresososesenpisacercssnos TOTAL DA RECEITA PREVISTA 721.000,00 33.000.000,00 700.000,00 24.481.000,00 1.065.000,00 31.000,00 1.000,00 1.000,00 60.000.000,00 Obs.: A Arrecadação Estimada para 2001 foi calculada com base na evolução da Receita Arrecadada nos últimos Exercícios. Publicado no Jornal D Vere im, ZA AQ VO. Assist. Adm, 833 - PMQ 03 - Administração e Planejamento .............. session 5.947 ULU,UU 04 = Agricultura cocesqemesereesemenses ro poauseoo namoros astros nprms cu nereno 2.557.362,20 08 - Educação eCultura ....esie eso ara ersarsscanecoroncicasuseiesss 11.057.800,00 10 - Habitação e Urbanismo ...........ieeeeeeeeeeeeeeeeseeeneesesteee 10.437.000,00 13 - Saúde e Saneamento 15.561.000,00 15 - Assistência e Previdência .. 6.901.720,06 16 - Transporte ........ieceteereeeeeeeeeereeeeoenaeneeneenaeneeneeacennos 6.000.000,00 TOTAL GERAL............. 60.000.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PODER LEGISLATIVO 10.01.- Plenário da Câmara... meias ESSES Da tag aesucerss sia competem 270.600,00 10.02 - Secretaria da Câmara .........iienieeiereeeeeeeaeeteeeeeeerene 1.326.487,80 PODER EXECUTIVO 20.01 - Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete... 1.235.440,00 20.02. Assessoria de Assuntos Jurídicos; sz: ssssssassscossesessvercorencevessesmurascoeenesnes 246.500,00 20.03 — Assessoria Comunicação Social 610.060,00 20.04 - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo... 1.687.000,00 20.05 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 2.544.160,00 20.06 - Secretaria Municipal de Administração... 1.578.364,00 1.342.000,00 10.536.000,00 20.09 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer ... 1.822.800,00 20.10 - Secretaria Municipal.de Saúde ...............ssssesisesesererseseccereeecerasenerenaneneso 10.296.000,00 20.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ................s 15.150.000,00 20.12- Secretaria Municipal de Meio Ambiente... 8.649.152,00 20.13- Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico........ 2.705.436,20 TOTAL GERAL scsssseseecossessceneiicamascsesess 60.000.000,00 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO . CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício de 2001, até o limite de 50% (Cinquenta por cento), do total da despesa autorizada nesta lei, para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tornarem insuficientes. Art. 5º - O limite autorizado no Art. 4º não será onerado quando destinado a suprir a insuficiência de dotações destinadas a pessoal e encargos sociais, e despesas de exercícios anteriores. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, em 38 de degelo de 2000. 6 (08. Câmara Municipai de! Octávio Carneiro da Silva Quissamã - RJ : Prefeito Municipal