| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2001 |
| Date | 2001-01-08 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de bem imóvel público para fim de permuta por outro bem imóvel. |
| native_id | 625 |
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Estado do Rio de Janeiro A U T O G R A F o LEI Nº 0615 DE O2 DE J~IVE;i 12.0 DE 2001'. Publicado no Jornal ..g ~.e.t.\T~ _ Em._~LQLLL\XL1 r;di ç ã o D.:.:2:J.... . . . . A o EIsa Santuchi Lope 88.0_. tinls!. ti . O:' PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMA, faço saber que a Câmara Municipal' Autoriza a desafetação de bem imóvel' público para o fim de permuta por outra bem imóvel. Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Fica autorizada a desafetação de bem imóvel pertencente ao Município de Quissamã, que assim se descreve e caracteriza: "Uma área de 9.000m2 que: pela frente com a RJ 196 mede 18,Eém pelos fundos confrontando com terras de Alcides Ramos mede ' 18,56m,pela direita com o Espólio de Mário Carneiro da Silva ou sucessores mede 485,00m e pela esquerda com a Rua 08 do 10 teamento Sítio Quissamã, mede 485,00m", a qual, para o fim' de desafetação e permuta, se destaca da maior porção de 156.434,65m2 destinada ao .uso público, conforme Loteamento de nominado Sítio Quissamã, em obediência à Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, registrado no Cartório do 3º Ofício Re - gistro Geral de Imóveis do 2º,4º,5º e 7º distritos, Macaé- RJ sob a R1M5297. Art. 2º - Fica autorizada a permuta da área de 9.000m2 objeto da desafe tação autorizada no art.lº supra, devidamente avaliada nos autos do Processo Administrativo nº 1.227/95, 6º volume,às fls 06 por R$ 74.970,00Csetenta e quatro mil e novecentos e seten ta reais) pela área de 9.000m2, que assim se descreve e ca - cacteriza pela frente com a RJ 196, medindo 18,00m,pelos fundos com terras de Alcides Ramos, mede 18,00m,pela direita com a Fazenda da Pitanga mede 495,00m,pela esquerda com o Espó - lio de Mário Carneiro dó Silva ou sucessores mede 465,00m e 30,00m com a Rua 08 do Loteamento Sítio Quissamã, área que se destaca da maior porção de 445.280,00m2, mais ou menos na Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n." 497 - Ouissamã - RJ- CEP 28735-000 CNPJ: 3) .505.068/000) -56 Estado do Rio de Janeiro propriedade agricola Quissamã, com a àreadisponivel de 77 (setenta e sete) hectares e 4.400m2 (quatro mil e quatrocentos metros quadrados) registro anterior: Lvº 3b,fls.97 sob o nº 2.675, atual matricula 5289 do Registro Geral de Imóveis do 2º,4º,5º e 6º distrito,Cartório do 3º oficio de Macaé/RJ, de propriedade de Nayr Penna Carneiro da Silva Ana Maria Carneiro da Silva e sim Max:Muhlbachler Tosta, Mario Carnei ro da Silva Neto e sim Gisela Maria Rocha Castanha, José Carneiro da Silva Junior e sim Rosana Celli Carneiro da Silva, na proporção de 3/3 para a primeira nomeada e de 1/6 para os demais nomeados. TitulO: formal de partilha ext.ralrío dos autos do inventário de José Carneiro/ da Silva, sob o R1M5289 do Cartório do 3º oficio de Macaé/RJ, Regis - tro Geral de Imóveis do 2º,4º,5º e 7º distrito; e a Hélcio Carneiro 1 da Silva. Titulo: formal de partilha extraido dos autos do inventário de femando Caldas Carneiro da Silva e Emilia Carneiro da Silva, sob o nº RM5289, do Cartório do 3º oficio do Registro Geral de Imóveis do 2º,4º, 5º e 7º distritos de Macaé/RJ, àrea também avaliada às fls.06 do Processo nº 1227/95 por R$74.970,00 (setenta e quatro mil,novecentos e setenta reais) ,destinada ao uso público-rede de escoamento de , aguas pluvias. - Art. 3º - As despesas decorren~es desta lei correrao por conta de dotação orçamentária vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em O ~ de 'So..'n~.l.AJD de 2004. Câmara Municipai de Quissamã - RJ '~fk ~~D/90 m, . ~!1.1Jl?C? Z ~_ . ......~irert;;·Íft·b·ei·ro····· . - Presidente - Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n." 497 - Ouissamã - RJ- CEP 28735-000 CNPJ:31.505.068/000 I-56