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norma nº 625/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 625 / 2001
Date 2001-01-08
EmentaAutoriza a desafetação de bem imóvel público para fim de permuta por outro bem imóvel.
native_id625

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Estado do Rio de Janeiro A U T O G R A F o
LEI Nº 0615 DE O2 DE J~IVE;i 12.0 DE 2001'.
Publicado no Jornal
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A o EIsa Santuchi Lope
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O:' PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMA, faço saber que a Câmara Municipal'
Autoriza a desafetação de bem imóvel'
público para o fim de permuta por ou￾tra bem imóvel.
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Fica autorizada a desafetação de bem imóvel pertencente ao
Município de Quissamã, que assim se descreve e caracteriza:
"Uma área de 9.000m2 que: pela frente com a RJ 196 mede 18,Eém
pelos fundos confrontando com terras de Alcides Ramos mede '
18,56m,pela direita com o Espólio de Mário Carneiro da Silva
ou sucessores mede 485,00m e pela esquerda com a Rua 08 do 10
teamento Sítio Quissamã, mede 485,00m", a qual, para o fim'
de desafetação e permuta, se destaca da maior porção de
156.434,65m2 destinada ao .uso público, conforme Loteamento de
nominado Sítio Quissamã, em obediência à Lei nº 6.766, de 19
de dezembro de 1979, registrado no Cartório do 3º Ofício Re -
gistro Geral de Imóveis do 2º,4º,5º e 7º distritos, Macaé- RJ
sob a R1M5297.
Art. 2º - Fica autorizada a permuta da área de 9.000m2 objeto da desafe
tação autorizada no art.lº supra, devidamente avaliada nos
autos do Processo Administrativo nº 1.227/95, 6º volume,às fls
06 por R$ 74.970,00Csetenta e quatro mil e novecentos e seten
ta reais) pela área de 9.000m2, que assim se descreve e ca -
cacteriza pela frente com a RJ 196, medindo 18,00m,pelos fun￾dos com terras de Alcides Ramos, mede 18,00m,pela direita com
a Fazenda da Pitanga mede 495,00m,pela esquerda com o Espó -
lio de Mário Carneiro dó Silva ou sucessores mede 465,00m e
30,00m com a Rua 08 do Loteamento Sítio Quissamã, área que se
destaca da maior porção de 445.280,00m2, mais ou menos na
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n." 497 - Ouissamã - RJ- CEP 28735-000
CNPJ: 3) .505.068/000) -56
Estado do Rio de Janeiro
propriedade agricola Quissamã, com a àreadisponivel de 77 (setenta e
sete) hectares e 4.400m2 (quatro mil e quatrocentos metros quadrados)
registro anterior: Lvº 3b,fls.97 sob o nº 2.675, atual matricula 5289
do Registro Geral de Imóveis do 2º,4º,5º e 6º distrito,Cartório do 3º
oficio de Macaé/RJ, de propriedade de Nayr Penna Carneiro da Silva
Ana Maria Carneiro da Silva e sim Max:Muhlbachler Tosta, Mario Carnei
ro da Silva Neto e sim Gisela Maria Rocha Castanha, José Carneiro da
Silva Junior e sim Rosana Celli Carneiro da Silva, na proporção de
3/3 para a primeira nomeada e de 1/6 para os demais nomeados. TitulO:
formal de partilha ext.ralrío dos autos do inventário de José Carneiro/
da Silva, sob o R1M5289 do Cartório do 3º oficio de Macaé/RJ, Regis -
tro Geral de Imóveis do 2º,4º,5º e 7º distrito; e a Hélcio Carneiro 1
da Silva. Titulo: formal de partilha extraido dos autos do inventário
de femando Caldas Carneiro da Silva e Emilia Carneiro da Silva, sob
o nº RM5289, do Cartório do 3º oficio do Registro Geral de Imóveis do
2º,4º, 5º e 7º distritos de Macaé/RJ, àrea também avaliada às fls.06
do Processo nº 1227/95 por R$74.970,00 (setenta e quatro mil,novecen￾tos e setenta reais) ,destinada ao uso público-rede de escoamento de
,
aguas pluvias.
- Art. 3º - As despesas decorren~es desta lei correrao por conta de do￾tação orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em O ~ de 'So..'n~.l.AJD de 2004.
Câmara Municipai de
Quissamã - RJ
'~fk ~~D/90
m, . ~!1.1Jl?C?
Z ~_ .
......~irert;;·Íft·b·ei·ro····· .
- Presidente -
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n." 497 - Ouissamã - RJ- CEP 28735-000
CNPJ:31.505.068/000 I-56

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