| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2001 |
| Date | 2001-01-25 |
| Ementa | Estabelece o valor da URMQ - Unidade de Referência do Município de Quissamã. |
| native_id | 626 |
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LEI N° 0626/2001 EM 25 DE JANEIRO DE 2001. Estabelece o valor da URMQ - Unidade de Referência do Município de Quissamã. o PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - O valor da URMQ (Unidade de Referência do Município de Quissamã) criada pelo Art. 7 0 da Lei nO029, de 15.08.90, publicada em 25.08.90, é de R$ 24,85 (vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), com vigência a partir de 1 0 de janeiro de 2001, e será atualizado no dia 1 0 de janeiro de cada ano, com base no índice acumulado do ano anterior do índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (lBGE), ou índice que vier a substituí-Io. Art. 2 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 25 de janeiro de 2001. -IItJ ~\j1â12o E .-J.:LI.O.1_/ ~1. tJ) . PUb/irdG" na J rnal \0 J9~ ..............• - Em, O ~ . 02,' ...0.4.._ Edjç:~) q.~.5.G._ _. Ass : ..-'--_. ~ __ __ ._. Talha Aln:~' -I; e,iQnha A3l:;.:J,s.;or AE Mal. 3125 CTÁVIO CARNE O DA SILVA Prefeito M nicipal Junlo ~e p& Pln" p,••tdent.