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norma nº 627/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 627 / 2001
Date 2001-01-31
EmentaCria Programa de Bolsas de Estudo, revoga as Leis nº 337/95 e 386/96
native_id627

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Estado do Rio de Janeiro
LEI N° 0627 DE 31 DE .JANE I RO DE 2001
Publicado no J rna
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AUTÓGRAFO
Cria Programa de Bolsas de Estudo,
Revoga as Leis n° 0337, de
08.07.95 e n° 0386, de 15.07.96.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã,
delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à conveniência e no interesse da
administração Municipal aos residentes no Município de Quissamã, Bolsas de Estudo
para curso: a) - em estabelecimentos oficiais de ensino de 2° e 3° graus; b) - em cursos
universitários de pós-graduação: mestrado e doutorado; c) em estabelecimentos de
notória especialização e bom conceito perante a opinião pública, no ensino,
aprendizado, formação, especialização e aperfeiçoamento profissional, nas áreas
artísticas, de ciências humanas, biomédicas exatas, técnicas, de línguas estrangeiras,
artezanais, através de cursos livres regístrados e fiscalizados pelo órgão educacional
competente, com o mínimo 6 (seis) meses de duração, com frequência obrigatória e
emissãode certificado de' conclusão ao fmal do curso, passível de registro no órgão
competente; d) - em cursos de preparação ao vestibular nas áreas de ciências
biológicas, médicas e exatas
Art. 2° - ds bolsistas inscritos setão selecionados por uma Comissão composta de dois
(2) membros designada aríualrtiénte pelo Prefeito e um (1) membro designado pelo
Legíslativo Municipal, e que se éxtínguirá de pleno direito assim que expirado o prazo
de concessão das Bolsas de Estudo.
Art. 3° - A presente Lei será objeto d~regulamentação através de Decreto do Prefeito
Municipal .
Art. 4° - Ás despesas oriundas desta lei correrão por cdnta de dotação orçamentária no
orçamento vigente. .
Art.5° - Fi~art1revogadas a Lei n." 0337, de 08de julho de 1995, e a Lei 0386, de 15de
julho de1996.
Art.ôv- E~a lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura M. de Quissamã, em '3
Prefeito Municipal
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--~-,--~~----- - - --- - -
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n." 497 ..Ouissamã - RJ- CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/000 I-56

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