| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2001 |
| Date | 2001-01-31 |
| Ementa | Cria Programa de Bolsas de Estudo, revoga as Leis nº 337/95 e 386/96 |
| native_id | 627 |
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~, Estado do Rio de Janeiro LEI N° 0627 DE 31 DE .JANE I RO DE 2001 Publicado no J rna \D.~ - t.rn, .01·o..~ !-ü_.1_ :.üição !.1.:1.S.l..:l . '\ 88. :_ ~ .. . 0). T'alit,g,AlmeiàaPessan1L; ~Asse:,sorAE Mal. 3125 AUTÓGRAFO Cria Programa de Bolsas de Estudo, Revoga as Leis n° 0337, de 08.07.95 e n° 0386, de 15.07.96. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à conveniência e no interesse da administração Municipal aos residentes no Município de Quissamã, Bolsas de Estudo para curso: a) - em estabelecimentos oficiais de ensino de 2° e 3° graus; b) - em cursos universitários de pós-graduação: mestrado e doutorado; c) em estabelecimentos de notória especialização e bom conceito perante a opinião pública, no ensino, aprendizado, formação, especialização e aperfeiçoamento profissional, nas áreas artísticas, de ciências humanas, biomédicas exatas, técnicas, de línguas estrangeiras, artezanais, através de cursos livres regístrados e fiscalizados pelo órgão educacional competente, com o mínimo 6 (seis) meses de duração, com frequência obrigatória e emissãode certificado de' conclusão ao fmal do curso, passível de registro no órgão competente; d) - em cursos de preparação ao vestibular nas áreas de ciências biológicas, médicas e exatas Art. 2° - ds bolsistas inscritos setão selecionados por uma Comissão composta de dois (2) membros designada aríualrtiénte pelo Prefeito e um (1) membro designado pelo Legíslativo Municipal, e que se éxtínguirá de pleno direito assim que expirado o prazo de concessão das Bolsas de Estudo. Art. 3° - A presente Lei será objeto d~regulamentação através de Decreto do Prefeito Municipal . Art. 4° - Ás despesas oriundas desta lei correrão por cdnta de dotação orçamentária no orçamento vigente. . Art.5° - Fi~art1revogadas a Lei n." 0337, de 08de julho de 1995, e a Lei 0386, de 15de julho de1996. Art.ôv- E~a lei entra em vigor na data de sua publicação. , Prefeitura M. de Quissamã, em '3 Prefeito Municipal de 2 CIMaf. 01'/ffJP~~ ~Jo/ 10j ijaJI --~-,--~~----- - - --- - - Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n." 497 ..Ouissamã - RJ- CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/000 I-56