| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2001 |
| Date | 2001-02-16 |
| Ementa | Altera o anexo III da Lei nº 146 de 30/12/91 |
| native_id | 628 |
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Estado do Rio de Janeiro
LEI N.O 0628 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.
Altera o anexo 111 da Lei n.? 146 de
30.12.91, alterada pelas leis 278/94,281/94,
282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96,
382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97,
441/97,459/98,463/98,501/99, 509/99,512/99,
529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99,
567/2000, 571/2000, 572/2000, 574/2000,
580/2000, 592/2000 e dá outras providências.
AUTÓGRAFO
o PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Ficam criadas no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal
de Quissamã, instituído pelo Art. 2° da Lei e 146/91 e alterações posteriores, (13) treze vagas de Agente Comunitário de Saúde, (10) dez vagas de
Professor Educação Infantil, (01) uma vaga de Orientador Pedagógico, (02)
duas vagas de Orientador Educacional, (01) uma vaga de Assistente
Social, (15) quinze vagas de Auxiliar de Creche, passando o Anexo 111da
Lei n.? 146, de 30.12.91 a vigorar com as seguintes alterações:
Categoria Funcional Carga Horária
Agente Comunitário de Saúde 40
Professor Educação Infantil 25
Orientador Pedagógico 25
Orientador Educacional 25
Assistente Social 20
Auxiliar de Creche 40
Quantitativos
29
26
06
03
13
25
Art. 2° - As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em16 de FEVEREIROde2001.
Publicado no Jcrral
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Edição __. 1i.~.J:-_S)_...._.___.
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Junio elemPin~. Assessor AE
Pr t~~ranCisco de Assis Carneiro da Silva n.
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CNPJ: 3 J .505.068/000 J -56