| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2001 |
| Date | 2001-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre demarcação de perímetro urbano. |
| native_id | 629 |
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AUTOGRAFO
Estado do Rio de Janeiro
LEI N.o 0629 DE 12 DE MARCO DE 2001.
A cÂMARA MUNIOP AL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ao perímetro urbano do Município de Quissamã constituído pela Lei
n." 0258, de 24.12.1993,acrescentam-se as terras desembargadas da Fazenda
Quissamã com àrea de 157.423,00m2 que se encontram dimensionadas e
definidas na inclusa planta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° - O Poder Executivo editará o decreto do perímetro urbano do Mnicípio
de Quissamã com, as alterações trazidas pela adição da àrea de 157.423,00'm2,
referida no Art. 1° desta Lei, in fine. '
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revoga-se o Art. 1° da Lei 0258/93.
ocrÁVIa CARNE IR
PREFEITO MUN
Prefeitura M. de Quissamã, em 12 e 2001.
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