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norma nº 629/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 629 / 2001
Date 2001-03-12
EmentaDispõe sobre demarcação de perímetro urbano.
native_id629

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texto integral #

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AUTOGRAFO
Estado do Rio de Janeiro
LEI N.o 0629 DE 12 DE MARCO DE 2001.
A cÂMARA MUNIOP AL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ao perímetro urbano do Município de Quissamã constituído pela Lei
n." 0258, de 24.12.1993,acrescentam-se as terras desembargadas da Fazenda
Quissamã com àrea de 157.423,00m2 que se encontram dimensionadas e
definidas na inclusa planta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° - O Poder Executivo editará o decreto do perímetro urbano do Mnicípio
de Quissamã com, as alterações trazidas pela adição da àrea de 157.423,00'm2,
referida no Art. 1° desta Lei, in fine. '
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revoga-se o Art. 1° da Lei 0258/93.
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PREFEITO MUN
Prefeitura M. de Quissamã, em 12 e 2001.
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Ass.:
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.O 497 - Quissamã - RJ- CEP 28735-000
CNPJ: 3 J .505.068/000 J -56

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