| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel destinado a criação do Parque Público Municipal |
| native_id | 630 |
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Publicado no Jornal .......JO......~. - Em •._tl-I G~ I 0",\ Edição _ HCJ./j <e Ass.: .'jn(? de~ Talita Almeida Pessanha Estado do Rio de Janeiro A••••• or AE "1t.3125 AUTÓGRAFO DE CVy1~ DE 2001. Autoriza a aquisição de imóvel destinado a Criação do Parque Público Municipal. O Prefeito de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo a adquirir por R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) o imóvel denominado" Fazenda Quissaman", com àrea de 157.423m2, devidamente registrada sob o n.? 1.269,fls 24 do Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macaé, anexa ao Tabelionato do 2° Oficio da mesma Comarca. Art. 2° - A aquisição destina-se a criação do Parque Público Municipal que proporcionará aos habitantes da cidade de Quissamã àrea privilegiada de lazer, e assim permanecerá para as gerações futuras em testemunho de sua história, pelo valor cultural, turístico e ambiental do imóvel, principalmente, a casa sede da Fazenda Quissaman e do seu entorno, conjunto arquitetônico e paisagístico do século XIX a que se concede proteção especial para sua preservação obrigatória em completa integridade e utilização sem conflitos de qualquer espécie ou natureza com suas características arquitetônicas e paisagísticas. O seu solo e entorno são considerados não edificáveis. Art. 3° - As despesas resultantes dessa Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ckw ~~.~ __lL:.P~ __J~1 w-J)- --------~.------------ Prefeitura M. de Quissamã, em J~ 2001. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n." 497 - Quissamã - RJ- CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56