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norma nº 630/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 630 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel destinado a criação do Parque Público Municipal
native_id630

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Publicado no Jornal
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Ass.: .'jn(?
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Talita Almeida Pessanha
Estado do Rio de Janeiro A••••• or AE
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AUTÓGRAFO
DE CVy1~ DE 2001.
Autoriza a aquisição de imóvel destinado a
Criação do Parque Público Municipal.
O Prefeito de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo a adquirir por R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) o
imóvel denominado" Fazenda Quissaman", com àrea de 157.423m2, devidamente registrada
sob o n.? 1.269,fls 24 do Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macaé,
anexa ao Tabelionato do 2° Oficio da mesma Comarca.
Art. 2° - A aquisição destina-se a criação do Parque Público Municipal que proporcionará aos
habitantes da cidade de Quissamã àrea privilegiada de lazer, e assim permanecerá para as
gerações futuras em testemunho de sua história, pelo valor cultural, turístico e ambiental do
imóvel, principalmente, a casa sede da Fazenda Quissaman e do seu entorno, conjunto
arquitetônico e paisagístico do século XIX a que se concede proteção especial para sua
preservação obrigatória em completa integridade e utilização sem conflitos de qualquer espécie
ou natureza com suas características arquitetônicas e paisagísticas. O seu solo e entorno são
considerados não edificáveis.
Art. 3° - As despesas resultantes dessa Lei correrão por conta de verba própria do orçamento
vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura M. de Quissamã, em J~ 2001.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n." 497 - Quissamã - RJ- CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56

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