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norma nº 633/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 633 / 2001
Date 2001-04-02
EmentaAltera o anexo I e III da Lei nº 246 de 27/10/1993
native_id632

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro
LEIN° 633 DE 02 DE ABRIL DE 2001.
Altera o anexo 1 e 111da Lei n. o 246 de 27 de
outubro de 1993, alterada pelas Leis 263/94,
269/94,312/95,340/95 365/96, 384/96, 399/96,
432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98,
498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99,
527/99,530/99, 550/99, 558/99, 567/2000,
582/2000, 590/2000, 602/2000, 622/2000 e dá
outras providências:
o PREFEITO MUNICIPAL DE QUlSSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r-Ficam alterados nos Anexos 1 e 111da Lei n. o 246, de 27 de outubro de 1993, os
quantitativos dos cargos em comissão abaixo realacionados:
Cargos Simbolo Quantitativos
Assessor Especial
Assessor
C4
AE
29
22
Art. 2
0
- As despesas decorrentes de execução do disposto nesta Lei, correrão por
conta de verba orçamentária própria.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.O 497 - Quissamã - RJ- CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Estado do Rio de Janeiro
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M de Quissamã, em 02 de ABRIL
Octávio Carneiro a Silva
Prefeito Municipal
de 2001.
pubHeado no Jorna\
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Em,.JJ~_J...o..!i-J~
Edição __ 1\ ~~~~-
A
88,.,_--- ,_ .:.LC)D.u,J.!.ç:.?. F---
Talita Almeida Pessanha
Assessor AE
Mal. 3125
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n° 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56

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