| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2001 |
| Date | 2001-04-02 |
| Ementa | Altera o anexo III da Lei nº 146 de 30/12/91 |
| native_id | 633 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI N° 634 DE 02 DE ABRIL DE 2001. Altera o anexo TIl da Lei n" 146 de 30.12.91, alterada pelas leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/2000, 571/2000, 572/2000, 574/2000, 580/2000, 592/2000, 628/2001 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 Ficam criadas no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2° da Lei 146/91 e alterações posteriores, (02) duas vagas de Auxiliar de Enfermagem, (01) uma vaga de Enfermeiro Obstetrícia Cirúrgica, (01) urna vaga de Instrumentador, (01) urna vaga de Fisioterapeuta e (01) vaga de Médico do Trabalho, passando o Anexo lII da Lei n? 146, de 30.12.91 a vigorar com as seguintes alterações: Categoria Funcional Carga Horária Quantitativos Auxiliar de Enfermagem Enfermeiro Obstetrícia Cirúrgica Instrumentador Fisioterapeuta Médico do Trabalho 40 32 40 32 20 45 02 04 05 02 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 2° - As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 02 de ABR I L de 2001. Octávio Carneiro a Silva Prefeito Municipal ,~UMb Err&f7 (tJ3 ~I --~--' ---- -------- Pu licad ....... b ~........ Em,J):~.I---DJJ_IO=,..-, ..- Edição .._... _..421 1-~-- ?~~.' ~-- As s e s s or Ar:. Mat. 312~