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norma nº 634/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 634 / 2001
Date 2001-04-02
EmentaAltera o anexo III da Lei nº 146 de 30/12/91
native_id633

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI N° 634 DE 02 DE ABRIL DE 2001.
Altera o anexo TIl da Lei n" 146 de
30.12.91, alterada pelas leis 278/94, 281/94,
282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96,
379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97,
437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98,
501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99,
547/99, 555/99, 561/99, 567/2000,
571/2000, 572/2000, 574/2000, 580/2000,
592/2000, 628/2001 e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0 Ficam criadas no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura
Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2° da Lei 146/91 e
alterações posteriores, (02) duas vagas de Auxiliar de Enfermagem,
(01) uma vaga de Enfermeiro Obstetrícia Cirúrgica, (01) urna vaga de
Instrumentador, (01) urna vaga de Fisioterapeuta e (01) vaga de
Médico do Trabalho, passando o Anexo lII da Lei n? 146, de 30.12.91
a vigorar com as seguintes alterações:
Categoria Funcional Carga Horária Quantitativos
Auxiliar de Enfermagem
Enfermeiro Obstetrícia Cirúrgica
Instrumentador
Fisioterapeuta
Médico do Trabalho
40
32
40
32
20
45
02
04
05
02
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2° - As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 02 de ABR I L de 2001.
Octávio Carneiro a Silva
Prefeito Municipal
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Mat. 312~

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