| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2001 |
| Date | 2001-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de salários |
| native_id | 636 |
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/ ~~~de~u'i Estado do Rio de Janeiro AUTOGRAFO LEI N° 637 DE 27 DE ABRIL DE2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE OUISSAMÃ, Delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os salários dos servidores municipais e dos ocupantes de Cargos em Comissão, bem como os de Funções Gratificadas, terão reajuste de 7,10 (sete inteiros e dez décimos por cento), no mês de maio de 2001. § Único- Inclui-se também no reajuste revisto no Art. 1° os Secretários Municipais e Procurador Geral, como previsto pelo Art. 4° da Lei 596/2000/ de 29/09/2000. 1 I . I I ,"'! 1 - 1 i I l I J Art. 2° - As despesas decorrentes de execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício por conta das Dotações consignadas no Orçamento vigente. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Ouissamã, em 27 de ABR I L de 2001 . ...._.•._,-------------- Ctm"til! ~~e4cll>aj li", ~~!it~. RJ A~V~ Em ~L/ j21'~J!Joj »-h "--...•...••,-----~~~-------- Octávio Carneiro Prefeito Municip Juni Selem Pini6 r~ldonte P'úb fll(tl do noJ.o rn it "'''''''''''''S~':'~:;l'''~ ttm,q",221,~I=Q~J..Qu~ Etlityi10 "c.=.~,.2233,,1J,,;:=~ A88.: c)()riJ rã1Ít a ATm1iããrerrã11lITr Assessor AE Mal. 3125 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.O 497 - Ouissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505,068/000 l-56