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norma nº 638/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 638 / 2001
Date 2001-04-30
EmentaAutoriza aporte de recursos financeiros a Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Quissamã Ltda. para a implantação de uma unidade Envasadora de Água de Coco.
native_id637

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Estado do Rio de Janeiro , .
AUTOGRAFO
LEI N°003fDE 3O DE aJ;z;}DE 2001.
Autoriza o aporte de recursos financeiros a
Cooperativa Mista do Produtores Rurais de
Quissamã Ltda, para a implantação de uma
(1) unidade Envasadoura de Àgua de Coco.
A Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais,
e de acordo com o Art. 63,parágrafo 1°da Lei Orgânica do Município
de 17.11.90,decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo a aportar R$ 300.000.00 (trezentos
mil reais), à Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de
Quissamã Ltda, destinados à implantação de uma (I) unidade
Envasadoura de àgua de coco, no Município de Quissamã.
Art. 2° - As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de verba
Orçamentária própria.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quissamã, em 30 de abril de 2001.
publicado em I JUni~~ ~into
DO Jornal{ J p~~idente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.? 497 - Quissamã - RJ- CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/000 l-56

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