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norma nº 640/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 640 / 2001
Date 2001-05-21
EmentaAutoriza a abertura da Crédito Suplementar
native_id639

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI N° 640 DE 21 DE MAIO DE 2001.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 2.955.000,00.
A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
M1° - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de
R$ 2.955.000,00 (Dois Milhões e Novecentos e Cinqüenta e Cinco Mil Reais), para reforço
das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2° - Os recursos para atender o Art. 1°, serão os provenientes do Superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações Orçamentárias constantes do
Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o M43 § 1°, item I, da Lei 4.320 de 17
de março de 1964.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de MAIO de 2001.
Octávio Carneiro d ilva
Prefeito Muni pai
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.O497 - Quissamã - RJ- CEP28735-000
CNPJ:31.505.068/000 I-56
:~~
E. P."l J~ lf/?__/@OOI
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Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
Publicado no Jornal
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Em; C) \2l1 Q 6 101\
Edição M '{ 1 A:?J
ABB.:_ -5J f)j?
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n." 497 - Quissamã - RJ - CEP 28~i~§CAlmeida Pessanha
CNPJ: 3 J .505.068/000 J -56 Asses$Or AE
JÜ~ MIl. 3121
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO NR DESPESA REFORCO
20 - PREFEITURA MUNUCIPAL
20.10-13754282.001 147 3132 100.000,00
20.10-13754282.031 151 3120 200.000,00
20.10-13754282.036 154 3120 25.000,00
20.11-10580211.007 161 4210 150.000,00
20.11-10580212.001 165 3120 200.000,00
20.11-10580212.001 167 3132 300.000,00
20.11-10580212.029 168 3120 100.000,00
20.11-10603271.008 171 4110 600.000,00
20.11-15814872.023 173 3132 50.000,00
20.11-16885341.011 175 4110 300.000,00
20. 11-16885341. O12 176 4110 300.000,00
20.11-16915751.005 177 4110 280.000,00
20.11-16915751.006 178 4110 120.000,00
20.13-04070212.001 199 3132 30.000,00
20.13-04140771.014 202 4110 200.000,00
TOTAIS . . 2.955.000,00

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