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norma nº 58/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 58 / 1990
Date 1990-12-04
EmentaDispõe sobre a criação de Unidades Escolares na Rede municipal de Ensino.
native_id64

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EN
Ec Qua
Clêmasa Muencopal de Quessnmã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
11 nº 05Spp 0? DE dezembi DE 1990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSANÊ,
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN
TE LEI,
Arte 1º — Ficam criadas, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau as
seguintes Unidades Escolares:
- Escola Municipal Salvador Nascimento Pio - Na localidade do Macha.
do — Multiseriada,
- Escola Municipal Nelita Barcellos dos Santos - Na localidade de
Morro Alto - Seriada,
- Escola Municipal Fazenda Machadinha - Na localidade de Machadi -
nha - lultiseriada,
- Escola Hunicipal. Fazenda Capivari - Na localidade de Capivari -
Nultiseriada,
- Escola Municipal Anita Pessanha dos Santos - Na localidade de La-
goa Feia - Hultiseriada,
- Escola Municipal Professora Elza Cunha Carneiro da Silva - Na lo-
calidade de Santa Tereza - Nultiseriada,
- Escola Municipal Délfica de Carvalho Wagner - Na localidade de
Barra do Furado - Seriada,
- Escola Municipal Barro Vermelho - Na localidade de Barro Vermelho
Multiseriada,
“—
q
a SA Ds ,
Clâmasa Muniafad de Quissamã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AS
- Escola Municipal Inácio Hugo de Souza - Na localidade da Penha -
Multiseriada,
- Escola Municipal João Chagas - Na localidade de São Miguel da Bar
ra do Furado - Multiseriada,
- Escola Municipal Professora Regina Celi Passos - N& localidade de
Caxias = Seriada,
- Escola Municipal Fazenda Santa Francisca - Na localidade de Santa
Francisca - Multiseriada,
Art, 2º - Ficam criadas as seguintes séries 5º a 8º, na Escola Muni
cipal Délfica de Carvalho Wagner - na localidade de Barra
do Furado.
Arte 3º - Ficam criadas as seguintes séries 5º a 8º, na Escola Muni
cipal Frofessora Nelita Barcellos dos Santos,
Arte 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário,
)
Prefeitura M. de Quissamã, em 0Y de dezensho de 1990.
/
/
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Amaro Ç “Gomes
Presidente

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