| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1990 |
| Date | 1990-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Unidades Escolares na Rede municipal de Ensino. |
| native_id | 64 |
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EN Ec Qua Clêmasa Muencopal de Quessnmã ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO 11 nº 05Spp 0? DE dezembi DE 1990. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSANÊ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI, Arte 1º — Ficam criadas, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau as seguintes Unidades Escolares: - Escola Municipal Salvador Nascimento Pio - Na localidade do Macha. do — Multiseriada, - Escola Municipal Nelita Barcellos dos Santos - Na localidade de Morro Alto - Seriada, - Escola Municipal Fazenda Machadinha - Na localidade de Machadi - nha - lultiseriada, - Escola Hunicipal. Fazenda Capivari - Na localidade de Capivari - Nultiseriada, - Escola Municipal Anita Pessanha dos Santos - Na localidade de La- goa Feia - Hultiseriada, - Escola Municipal Professora Elza Cunha Carneiro da Silva - Na lo- calidade de Santa Tereza - Nultiseriada, - Escola Municipal Délfica de Carvalho Wagner - Na localidade de Barra do Furado - Seriada, - Escola Municipal Barro Vermelho - Na localidade de Barro Vermelho Multiseriada, “— q a SA Ds , Clâmasa Muniafad de Quissamã ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS - Escola Municipal Inácio Hugo de Souza - Na localidade da Penha - Multiseriada, - Escola Municipal João Chagas - Na localidade de São Miguel da Bar ra do Furado - Multiseriada, - Escola Municipal Professora Regina Celi Passos - N& localidade de Caxias = Seriada, - Escola Municipal Fazenda Santa Francisca - Na localidade de Santa Francisca - Multiseriada, Art, 2º - Ficam criadas as seguintes séries 5º a 8º, na Escola Muni cipal Délfica de Carvalho Wagner - na localidade de Barra do Furado. Arte 3º - Ficam criadas as seguintes séries 5º a 8º, na Escola Muni cipal Frofessora Nelita Barcellos dos Santos, Arte 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário, ) Prefeitura M. de Quissamã, em 0Y de dezensho de 1990. / / Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Amaro Ç “Gomes Presidente