| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | Altera o anexo III da Lei de 30/12/91 |
| native_id | 641 |
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Estado do Rio de Janeiro AUT6GRAFO LEI N.°642 DE 21 DE maio DE 2001. Altera o anexo 111da Lei nO 146 de 30.12.91, alterada pelas leis 278/94. 281/94, 282/94, 287/94,293/94,314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97,414/97,435/97,437/97,438/97,441/97, 459/98,463/98,501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/2000, 571/2000, 572/2000, 574/2000, 58O/200P, 592/2000, 628/2001, 634/2001 e dá outras providencias. o PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam acrescidas ao quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2° da Lei 146/91 e alterações posteriores: (01) uma vaga de Administrador, (01) uma vaga de Advogado, (29) vinte e nove vagas de Agente de Serviços Gerais, (01) uma vaga de Almoxarife, (01) uma vaga de Arquiteto, (30) trinta vagas de Artifice Especializado, (39) trinta e nove vagas de Assistente Administrativo, (30) trinta vagas de Auxiliar Administrativo, (15) quinze vagas de Auxiliar de Enfermagem, (03) três vagas de Auxiliar de Laboratório, (02) duas vagas de Engenheiro Agrônomo, (01) uma vaga de Farmacêutico, (23) vinte e três vagas de Guarda Civil, (08) oito vagas de Guarda Sanitário, (20) vinte vagas de Médico Ambulatório, (15) quinze vagas de Merendeira, (01) uma vaga de Nutricionista, (02) duas vagas de Operador de Máquinas pesadas, (01) uma vaga de Operador de Computador, (09) nove vagas de Recepcionista, (03) três vagas de Secretário de Escola, (01) uma vaga de Técnico Agrícola, (02) duas vagas de Técnico em Contabilidade, (03) três vagas de Técnico de Laboratório, (01) uma vaga de Técnico de Raio X, (01) uma vaga de Técnico de Edificações, (01) uma vaga de Técnico Esportivo, (02) duas vagas de Técnico de Enfermagem, (04) quatro vagas de Técnico VISA,'(01) quatro vagas de Telefonista, passando o Anexo 111 da Lei n° 146, de 30.12.91 a vigorar com as seguintes alterações: .,;. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n." 497 - Quissamã - RJ- CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56 Estado do Rio de Janeiro Categoria Funcional Carga Horária Quantitativos Administrador Advogado Agente de Serviços Gerais Almoxarife Artífice Especializado Assistente Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Engenheiro Agrônomo Farmacêutico Guarda Civil Guarda Sanitário Médico Ambulatório Merendeira Nutricionista Operador de Máquinas Pesadas Operador de Computador Recepcionista Secretário de Escola Técnico Agrícola. Técnico de Contabilidade Técnico de Laboratório Técnico de Raio X Técnico em Edificações Técnico Esportivo Técnico de Enfermagem Técnico VISA Telefonista 40 20 40 40 40 40 40 40 40 20 32 40 40 20 40 20 40 40 40 40 40 40 40 24 40 40 40 40 30 02 02 214 03 57 102 84 60 07 03 02 103 13 45 70 06 14 05 13 13 08 08 08 05 03 03 04 05 04 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.? 497 - Ouissamã - RJ- CEP28735-000 CNPJ:31.505.068/0001-56 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.O497 - Ouissamã _RJ CNPJ:31.505.068/000 I-56 - CEP28735-000