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norma nº 646/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 646 / 2001
Date 2001-05-31
EmentaCria o Centro Municipal de Educação Infantil, denominando-o Manoel Ribeiro
native_id645

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Estado do Rio de Janeiro
AUT6GRAFO
LEI N° 0646 DE 31 DE maio DE 2001.
Cria o Centro Municipal de Educação Infantil,
denominando-o Manoel Ribeiro.
o Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° • Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, estabelecimento de ensino
especializado no atendimento de crianças de O (zero) a 3 (três) anos, em regime de CRECHE e de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos, em regime de PRÉ-ESCOLA, localizado nesta cidade, à Rua Barão de
Monte Cedro, s/n, e denominado MANOEL RIBEIRO.
Art. 2° • As atividades do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MANOEL RIBEIRO
terão início no dia 03 de maio de 2001.
Art. 3° • As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art.4°· Fica revogada a Lei n.O635, de 24 de abril de 2001, publicada em 25 de abril de 2001, no
Jornal O Debate.
Art. SO • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de maio de 2001.
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CTÁVlO ~SILVA
Prefeito Municipal
P llc do O Jornal
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Edição ..~~. ..4.c.:L ~~--------..-
1\88.: Talita Rfeifu Pessanha
A.ssessor A.E
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Em cilt ; 175- i úJYrJ(
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.> 497 - Quissamã - RJ- CEP 28735-000
CNPJ: 3 J .505.068/000 J -56

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