| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2001 |
| Date | 2001-05-31 |
| Ementa | Cria o Centro Municipal de Educação Infantil, denominando-o Manoel Ribeiro |
| native_id | 645 |
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Estado do Rio de Janeiro AUT6GRAFO LEI N° 0646 DE 31 DE maio DE 2001. Cria o Centro Municipal de Educação Infantil, denominando-o Manoel Ribeiro. o Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° • Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, estabelecimento de ensino especializado no atendimento de crianças de O (zero) a 3 (três) anos, em regime de CRECHE e de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, em regime de PRÉ-ESCOLA, localizado nesta cidade, à Rua Barão de Monte Cedro, s/n, e denominado MANOEL RIBEIRO. Art. 2° • As atividades do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MANOEL RIBEIRO terão início no dia 03 de maio de 2001. Art. 3° • As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento. Art.4°· Fica revogada a Lei n.O635, de 24 de abril de 2001, publicada em 25 de abril de 2001, no Jornal O Debate. Art. SO • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de maio de 2001. '", CTÁVlO ~SILVA Prefeito Municipal P llc do O Jornal 5}~.~~ l~m. D ~iQ G _-I Q f\ Edição ..~~. ..4.c.:L ~~--------..- 1\88.: Talita Rfeifu Pessanha A.ssessor A.E ••• t.312.5 ill&V~ Em cilt ; 175- i úJYrJ( _. .' ..tL-:.. __~V_ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.> 497 - Quissamã - RJ- CEP 28735-000 CNPJ: 3 J .505.068/000 J -56