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norma nº 648/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 648 / 2001
Date 2001-06-16
EmentaAutoriza o Executivo do Município a fazer contribuição mensal para a organização dos Municípios produtores de Petróleo e gás da Bacia de Campos .
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI N.o 0648 DE 12 DE JU N Ho DE 2001.
Autorizo o Executivo do Município a fazer
Contribuição mensal para Organização dos
Municípios produtores de Petróleo e Gás da
Bacia de Campos e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Executivo Municipal a contribuir mensalmente para a Organização dos
Municípios Produtores de Petróleo e Gás da Bacia de Campos (OMPETRO), entidade sem
fins lucrativos, destinada a defender os interesses dos Municípios produtores de petróleo e
gás do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - A contribuição mensal a ser feita a OMPETRO, será de um décimo por cento do
montante mensal dos royalties de petróleo e gás nos primeiros três meses e de um
centésimo por cento a partir do quarto mês.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente contribuição correção por conta de dotação
orçamentária própria, extraída da parcela que couber ao Município como indenização pela
produção de petróleo e gás natural da Bacia de Campos.
Art. 4° - Fica igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer contribuição
extraordinária para a mesma organização, desde que em casos de justificado interesse
visando o desenvolvimento do Município.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 12 junho de 2001.
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Publicado no Jornat
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Tolíto Almeida Pessunha
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n° 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/000 I-56
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Octávio Carnei
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