| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2001 |
| Date | 2001-06-12 |
| Ementa | Institui o auxílio creche as Servidoras do poder executivo com filhos de 0 a 3 anos de idade. |
| native_id | 648 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro ' AUTOGRAFO LEI N.o 0649DE 12 DE JU N H o DE 2001. Institui o Auxílio -Creche às Servidoras do Poder Executivo com filhos de O (zero) a 3 (três) anos de Idade. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Em cumprimento ao Art.7°,XXV da CF/88 e ao Art.389 da CLT, fica instituído, a título de compensação financeira, o Auxílio-Creche à servidoras do Poder Executivo com filhos de O (zero) a 3 (três) anos de idade, no valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais). Art. 2° - Para fazer jus ao Auxilio-Creche a servidora deverá solicitá-lo mediante requerimento entregue, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, endereçado à Secretaria Municipal de Administração, e devidamente instruído com as certidões de nascimento de seus filhos. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria no orçamento vigente. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 12 de junho de 2001. Publicado no Jornal ~ ~ ..~ Em,J.2J. L..Q~ _._I_ú_!l_ Ediç ã o .:::::D~~.1_-. .9..D._ __..__ Ass.: c:-\r./J '------------~"~_._-_ .._ .._----- PROVADO Em _O~J Llo.J Q.rnJ Tali ta Almrida P2SSanrH) A F . Assessor I\E v. r nosco de Assis Carneiro da Silva n.O 497 - Quissamã - RJ- CEP2~Mfi~W CNPJ:31.505.068/000 I-56