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norma nº 649/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 649 / 2001
Date 2001-06-12
EmentaInstitui o auxílio creche as Servidoras do poder executivo com filhos de 0 a 3 anos de idade.
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Estado do Rio de Janeiro '
AUTOGRAFO
LEI N.o 0649DE 12 DE JU N H o DE 2001.
Institui o Auxílio -Creche às Servidoras do Poder
Executivo com filhos de O (zero) a 3 (três) anos de
Idade.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Em cumprimento ao Art.7°,XXV da CF/88 e ao Art.389 da CLT, fica
instituído, a título de compensação financeira, o Auxílio-Creche à servidoras
do Poder Executivo com filhos de O (zero) a 3 (três) anos de idade, no valor
mensal de R$ 70,00 (setenta reais).
Art. 2° - Para fazer jus ao Auxilio-Creche a servidora deverá solicitá-lo
mediante requerimento entregue, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal,
endereçado à Secretaria Municipal de Administração, e devidamente instruído
com as certidões de nascimento de seus filhos.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria
no orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 12 de junho de 2001.
Publicado no Jornal
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Ass.: c:-\r./J
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PROVADO
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A F . Assessor I\E
v. r nosco de Assis Carneiro da Silva n.O 497 - Quissamã - RJ- CEP2~Mfi~W
CNPJ:31.505.068/000 I-56

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