| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1990 |
| Date | 1990-12-06 |
| Ementa | Permuta de terra com a Cia. Engenho Central de Quissamã. |
| native_id | 65 |
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Clmata Muntiaad de Quissamã ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI Nº 059 DE OC IE dezembro DE 1990 A CÂNARA MUNICIPAL DE QUISSANÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permuta com & Cia. En — genho Central de Quissamã, os seguentos das Estrades Munici pais NC 63 e MC 67, com a éxrea de 6.000,00 m2, pelos segmen tos da estrado particuler que vai da Usina até a Rodovia RJ 196, após atravessar a NO 67, e desta, depois de atravessar e MO 63, segue até encontrar a mesma Rodovia RJ 196, com érea de 22.200,00 m2, arte 2º - 48 áreas objeto da permuta autorizadas no Art. 1º desta Lei estão melhor individuadas na inclusa planta, que fica fazen do parte integrante da presente, trt. 3º — A permuta aqui autorizada não implicará em qualquer despesa ou ônus pars a lunicipalidade de Quissamã. art. 4º - sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário, Prefeitura K, de Quissamã, en OG de dezembo de 1990. Câmara Municipal de Quissemã - RJ APROVADO Em 04142 4190 Oetávio Came da Silva Prefeito Municipal Amaro Ç. Presidente