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norma nº 59/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 59 / 1990
Date 1990-12-06
EmentaPermuta de terra com a Cia. Engenho Central de Quissamã.
native_id65

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Clmata Muntiaad de Quissamã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI Nº 059 DE OC IE dezembro DE 1990
A CÂNARA MUNICIPAL DE QUISSANÃ,
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN
TE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permuta com & Cia. En —
genho Central de Quissamã, os seguentos das Estrades Munici
pais NC 63 e MC 67, com a éxrea de 6.000,00 m2, pelos segmen
tos da estrado particuler que vai da Usina até a Rodovia RJ
196, após atravessar a NO 67, e desta, depois de atravessar
e MO 63, segue até encontrar a mesma Rodovia RJ 196, com
érea de 22.200,00 m2,
arte 2º - 48 áreas objeto da permuta autorizadas no Art. 1º desta Lei
estão melhor individuadas na inclusa planta, que fica fazen
do parte integrante da presente,
trt. 3º — A permuta aqui autorizada não implicará em qualquer despesa
ou ônus pars a lunicipalidade de Quissamã.
art. 4º - sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário,
Prefeitura K, de Quissamã, en OG de dezembo de 1990.
Câmara Municipal de Quissemã - RJ
APROVADO
Em 04142 4190
Oetávio Came da Silva
Prefeito Municipal
Amaro Ç.
Presidente

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