| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2003 |
| Date | 2003-02-06 |
| Ementa | Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/1991, alterada pelas Leis 278, 281, 282, 287 e 293/94, 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580 e 572/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703 710 e 722/02 e dá outras providências. |
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1 UNICIPAL DE QUISSAMÃ CEARA Mi DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN.º 7349 DE 0G DE Fe VEREIRO DE 2003. Altera o anexo HI, da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94,293/94 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00,572/00, 574/00, 580/00, 688/02, 697/02, 701/02, 703/02,710/02 722/02 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera & eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Ficam acrescidas no quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo art2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, (07) sete vagas de Agente de Serviços Gerais, (01) uma vaga de Fonoaudiólogo, (25) vinte e cinco vagas de Guarda Civil Municipal, (01) uma vaga de Guarda Sanitário, (04) quatro vagas de Professor “A”, (04) quatro vagas de Professor Educação Infantil, (01) uma vaga de Psicóloga, (08) oito vagas de Servente, Passando o Anexo Ill da Lei nº 146, de 30.12.91 à vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II Categoria Funcional Carga Horária Quantitativos Agente de Serviços Gerais 40 237 F Onoaudióloga 20 03 Guarda Civil Municipal 40 128 Guarda Sanitário 40 15 Professor “A” 25 24 Professor Educação Infantil 25 35 Psicólogo 16 07 Servente 40 98 / / ilva, 497 - Alto Alegre isco de Assis Carneiro da Silva, ” Rs - RJ- (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art 2º - As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 0G de Levaneiro de 2003. Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Sao mara Municipai de cê DR , engrdl V ENA Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768- 1024