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norma nº 739/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 739 / 2003
Date 2003-02-06
EmentaAltera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/1991, alterada pelas Leis 278, 281, 282, 287 e 293/94, 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580 e 572/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703 710 e 722/02 e dá outras providências.
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texto integral #

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1 UNICIPAL DE QUISSAMÃ
CEARA Mi DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN.º 7349 DE 0G DE Fe VEREIRO DE 2003.
Altera o anexo HI, da Lei nº 146 de
30.12.91, alterada pelas Leis 278/94,
281/94, 282/94, 287/94,293/94 314/95,
366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97,
435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98,
463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99,
539/99, 547/99, 555/99, 561/99,
567/00, 571/00,572/00, 574/00, 580/00,
688/02, 697/02, 701/02, 703/02,710/02
722/02 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera & eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Ficam acrescidas no quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de
Quissamã, instituído pelo art2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, (07)
sete vagas de Agente de Serviços Gerais, (01) uma vaga de Fonoaudiólogo,
(25) vinte e cinco vagas de Guarda Civil Municipal, (01) uma vaga de Guarda
Sanitário, (04) quatro vagas de Professor “A”, (04) quatro vagas de Professor
Educação Infantil, (01) uma vaga de Psicóloga, (08) oito vagas de Servente,
Passando o Anexo Ill da Lei nº 146, de 30.12.91 à vigorar com as seguintes
alterações:
ANEXO II
Categoria Funcional Carga Horária Quantitativos
Agente de Serviços Gerais 40 237
F Onoaudióloga 20 03
Guarda Civil Municipal 40 128
Guarda Sanitário 40 15
Professor “A” 25 24
Professor Educação Infantil 25 35
Psicólogo 16 07
Servente 40 98
/ / ilva, 497 - Alto Alegre
isco de Assis Carneiro da Silva,
” Rs - RJ- (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art 2º - As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 0G de Levaneiro de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Sao
mara Municipai de
cê DR , engrdl
V
ENA
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768- 1024

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